Histórico

O Rei de Portugal D. José I cria em 1760, o cargo de Intendente Geral de Polícia da Corte e do Reino, com amplos poderes e ilimitada jurisdição, estendendo-se, portanto, ao Brasil, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a paz públicas. Nas vilas haviam os Delegados e Subdelegados do Intendente, como seu representante.

No início as atividades jurídicas confundiam-se com as policiais. Por Decreto Imperial, é nomeado o primeiro Chefe de Polícia do Paraná, o Bacharel Antonio Manoel Fernandes Júnior que veio do Rio de Janeiro, juntamente com o Presidente da Província, Zacarias de Goes e Vasconcelos.

Em 22 de novembro de 1871, por Decreto Imperial nº 4824, foi instituído o inquérito policial. Em 17 de junho de 1911, pelo Decreto nº 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil, incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança públicas, e teve honrosa atuação, sendo considerada corporação de elite da Polícia Civil.

É publicada em 1918 a obra "O Agente Policial", de autoria de Antonio Francisco Nauffal que se constitui numa das primeiras manifestações sobre o desempenho, a utilidade e os meios necessários para a missão policial, enriquecida com a divulgação de técnicas de polícia científica, cujo uso na época era considerado heresia. Essa obra, hoje raríssima, foi publicada pela Tipografia da Penitenciária do Estado e republicada no volume 6 (1978) da Revista da Polícia Civil do Paraná.

Somente em 1922, pela Lei nº 3052 é criada a polícia de carreira. A Emenda Constitucional nº 03 de 1971 fixou a organização da Polícia Civil com carreiras funcionais, criou o Conselho da Polícia Civil e determinou o provimento da carreira de Delegado de Polícia por Bacharel em Direito, aprovado em concurso público.

O primeiro Estatuto da Polícia Civil foi determinado pela Lei Complementar nº 03 de 1974, estabelecendo a organização da Polícia Civil. Segue-se em 1978 o regulamento e a estrutura da Polícia Civil.

A Lei Complementar nº 14 de 1982 - Segundo Estatuto da Polícia Civil - muda a denominação do órgão para Departamento da Polícia Civil, com a mesma subordinação, tendo como titular, o Delegado Geral, cargo a ser exercido obrigatoriamente por um Bacharel em Direito, preferencialmente ocupante do cargo de Delegado de Polícia, da classe mais elevada.

Texto fornecido pelo Professor Ernani Costa Straube
Publicado no nº 37 da Revista da Academia Paranaense de Letras
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