IIPR emitiu 70 identidades com nome social após a implementação do novo RG desde 2020

O Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) emite desde janeiro de 2020 o novo modelo da Carteira de Identidade Brasileira, onde o cidadão pode incluir o nome social.

 

Pessoas travestis e transexuais passaram a ter um importante instrumento para serem reconhecidas oficialmente pelos seus nomes sociais perante os órgãos públicos e a sociedade em geral, por meio da Carteira de Identidade (RG).

 

A opção de inclusão do nome social ocorreu a partir da implantação do novo modelo da carteira de identidade no Estado, em abril de 2019, em conformidade com os decretos federais nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

 

Atualmente, ao menos 70 pessoas transexuais ou travestis tiveram reconhecidas suas identidades de gênero com a inclusão dos seus nomes sociais no documento. O nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/16.

 

DECRETO 8727/16

De acordo com o Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. Deverá também constar o campo “Nome Social” nos registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congênere. O Nome Social deverá vir em destaque nestes instrumentos, acompanhado do nome civil, o qual deverá ser utilizado apenas para fins administrativos internos. Desta forma, deverá constar nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual (feminino e masculino), assim como requerido pela interessada ou pelo interessado, a qualquer tempo. O decreto, ainda, reafirma o preceito constitucional que proíbe expressamente qualquer forma de discriminação, ao vedar o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir à pessoa travesti ou transexual na administração pública federal.

 

Mediante a apresentação do documento, todos os atos e procedimentos devem passar a adotar o nome social conforme consta no RG.

 

Desde que se tornou viável a inclusão do nome social no documento, o processo enfrentado por pessoas travestis e transexuais para garantir o direito de serem reconhecidas por sua identidade de gênero, tornou-se mais rápido e menos burocrático.

 

NOME SOCIAL NO RG

Nome social é o nome escolhido pelo cidadão para ser identificado de acordo com o novo gênero por ele escolhido, e aparece sobre a fotografia em sua identidade. Já o nome civil (nome constante na certidão de nascimento) aparece no verso do documento, junto aos dados da referida certidão.

 

Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti.

 

É importante ressaltar que, nesses casos, somente é possível alterar o primeiro nome ou nome composto. Os sobrenomes de registro permanecerão os mesmos.