Agência de Inteligência - AIPC

A atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Finalidades

  • Proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da Segurança Pública, subsidiando seus usuários no processo decisório;
  • Contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de eficiência desses usuários e de suas respectivas organizações; 
  • Subsidiar o planejamento estratégico integrado do sistema de Segurança Pública e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações que o compõem; 
  • Assessorar, com informações relevantes, as operações de prevenção e repressão, de interesse da Segurança Pública; 
  • Salvaguardar a produção do conhecimento de ISP.

Decreto Estadual nº 4.703/2001

Polícia Civil - Agência de Inteligência
Av. Iguaçu, 470 - Centro
80230-020 - Curitiba - PR
41 3235-6400 - Localização

 

Logomarca AIPC

 

A Agência de Inteligência da Polícia Civil (AIPC) foi criada no ano de 2001 através do Decreto Estadual nº 4.703.

Compete à AIPC o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários objetivando a) subsidiar a tomada de decisões do nível estratégico e tático voltadas para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública; b) subsidiar a produção de provas nas investigações policiais conduzidas pelo nível operacional; c) subsidiar ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atente à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Como Agência Central do Sistema de Inteligência da Polícia Civil do Paraná (SEINT-PCPR), compete ainda à AIPC:

I - o planejamento, a execução, a implementação, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de inteligência no âmbito da Polícia Civil, consistentes na busca, coleta, processamento, análise e difusão de informações sobre atividades criminosas que coloquem em risco a segurança e ordem públicas;

II - a coleta, junto às unidades administrativas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de dados, que visem unificar informações de caráter policial e criminal referentes a ação de criminosos em potencial e grupos organizados;

III - a orientação normativa, a coordenação, a supervisão técnica e o controle das atividades afetas às unidades que lhe são subordinadas e outras que, no interior do Estado, atuem por delegação de atribuições especificas, responsáveis pela operacionalização das obrigações da Agência;

IV - a promoção de reuniões periódicas e visitas de inspeção e orientação às unidades da Polícia Civil ou da Secretaria de Estado da Segurança Pública visando o aprimoramento e a uniformidade de procedimentos;

V - a proposição para a realização de cursos na área de sua atuação ou a indicação de servidores para estágios e cursos de inteligência ou ligados às atividades pertinentes, dentro e fora do Estado.  

Fluxograma com as competências da AIPC

 

 

Atualmente a Agência de Inteligência da Polícia Civil possui a seguinte estrutura organizacional:

a) Direção;
b) Divisão Administrativa;
c) Divisão de Doutrina e Capacitação;
d) Divisão de Inteligência;
e) Divisão de Contrainteligência;
f) Divisão de Operações de Inteligência;
g) Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
h) Laboratório de Tecnologia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

Organograma
 

Em face dos diversos campos de atuação da Segurança Pública e das peculiaridades de cada Instituição, podem-se citar como espécies de ISP:

Ilustração com os campos de atuação da Segurança Pública

Inteligência Policial Judiciária: a atividade de Inteligência Policial Judiciária é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório no planejamento, execução e acompanhamento de uma política de Segurança Pública; nas investigações policiais; e nas ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida pelas agências de inteligência (AIs) no âmbito das Polícias Civis e Federal.

Inteligência Policial Militar: a atividade de Inteligência Policial Militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório; para o planejamento, execução e acompanhamento de assuntos de Segurança Pública e da Polícia Ostensiva, subsidiando ações para prever, prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza, que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida pelas AIs  das Polícias Militares.

Inteligência Policial Rodoviária:  a Atividade de Inteligência Policial Rodoviária Federal é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera da Segurança Pública e da Segurança Nacional, no âmbito das rodovias e estradas federais. Orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para assessorar o processo decisório, para o planejamento, a execução e o acompanhamento de assuntos pertinentes à segurança da sociedade e do Estado, essas ações visam prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza, buscando se antecipar aos fatos que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, e são exercidas pelas AI’s da Polícia Rodoviária Federal.

Inteligência Penitenciária: a atividade de Inteligência Penitenciária é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera do Sistema Penitenciário. Estas são basicamente orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução de uma política penitenciária e, também, para prevenir, obstruir, detectar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza dentro do Sistema Penitenciário e atentatórias à ordem pública.

Inteligência Bombeiro Militar: a atividade de Inteligência Bombeiro Militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório; para o planejamento, execução e acompanhamento de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir e neutralizar riscos referentes a desastres naturais e de causa humana, calamidades, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio; assuntos de interesse institucional e a proteção dos seus ativos corporativo, sendo exercida pelas AI's dos Corpos de Bombeiros Militares.

A atividade de Inteligência de Segurança Pública possui dois ramos: a Inteligência e a Contrainteligência.

 

Inteligência

Destina-se à produção de conhecimentos úteis e oportunos para subsidiar os tomadores de decisão na esfera da segurança pública. A produção do conhecimento de inteligência se realiza com o emprego de metodologia própria, de procedimentos específicos e de técnicas acessórias especializadas, excluídas a prática de ações meramente intuitivas e a adoção de procedimentos sem orientação racional.

Compete à Inteligência a reunião e o processamento de dados  visando  o estudo do passado, a compreensão do presente e a construção de cenários prospectivos  para o futuro.

Doutrinariamente, a Metodologia de Produção de Conhecimentos de Inteligência (MPC) atende as seguintes etapas:

  • Planejamento
  • Reunião 
  • Avaliação 
  • Análise
  • Integração 
  • Interpretação
  • Formalização
  • Difusão
Gráfico sobre a produção do conhecimento

    Contrainteligência

    Destina-se a produzir conhecimentos para neutralizar as ações adversas, e proteger a atividade e a instituição a que pertence. À Contrainteligência compete as atividades de Segurança Orgânica (SEGOR) e Segurança Ativa (SEGAT). 

    A SEGOR é o conjunto de normas, medidas e procedimentos de caráter eminentemente defensivo, destinado a garantir o funcionamento da instituição, de modo a prevenir e obstruir as ações adversas de qualquer natureza. Em linhas gerais, caracteriza-se pelo conjunto de medidas integradas e planejadas, destinadas a proteger os ativos institucionais (tangíveis e intangíveis), em especial, o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as operações de ISP, as comunicações, telemática e a informática. 

    A SEGAT é o conjunto de medidas proativas, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos, ou grupos de qualquer natureza, que atentem contra a Segurança Pública. Essas medidas são desenvolvidas por meio da Contrapropaganda, da Contraespionagem, da Contrassabotagem e do Contraterrorismo.

     

    É o exercício de uma ou mais ações e técnicas operacionais executadas para a obtenção de dados negados de difícil acesso e/ou para neutralizar ações adversas que exijam, pelas dificuldades e/ou riscos iminentes, um planejamento minucioso, um esforço concentrado e o emprego de pessoal, técnicas e material especializados. Existem dois tipos básicos de Operações de Inteligência: as exploratórias e as sistemáticas.

    Ilustração sobre as operações

    Os tipos de Conhecimento de Inteligência são: Informe, Informação, Apreciação e Estimativa. 

    A diferenciação entre eles leva em conta os seguintes fatores:

    • os diferentes estados em que a mente humana pode apresentar-se em relação à verdade (certeza, opinião, dúvida ou ignorância);
    • os diferentes graus de complexidade do trabalho intelectual necessário à produção do conhecimento; e 
    • o fato do conhecimento referir-se a situações passadas ou presentes, ou de projeções dos seus desdobramentos para o futuro.

     

      Gráfico com os conhecimentos de inteligência

       

      Informe: é o conhecimento resultante de juízo(s) formulado(s), que expressa o estado de certeza, opinião ou de dúvida frente à verdade, sobre fato ou situação passado e/ou presente. Resulta da avaliação de situação ou fato passado ou presente quanto à idoneidade de sua fonte e à veracidade de seu conteúdo. 

      Informação: é o conhecimento resultante de raciocínio(s) e que expressa a certeza do analista frente à verdade, sobre fato ou situação passados e/ou presentes. A informação vai além da simples narração de fatos ou situações, contemplando a interpretação dos mesmos. Na produção do conhecimento de inteligência “informação” serão utilizados apenas dados A1, ou seja, dados oriundos de fontes idôneas cujo conteúdo tenha sido confirmado também por outras fontes. 

      Apreciação: é o conhecimento resultante de raciocínio(s), que expressa o estado de opinião do analista frente à verdade, sobre fato ou situação passados e/ou presentes. O conhecimento Apreciação admite ainda a realização de projeções que resultam tão somente da percepção do analista acerca dos prováveis desdobramentos ou conseqüências do assunto analisado dentro de um horizonte temporal máximo de 01 ano (futuro imediato). 

      Estimativa: é o conhecimento, elaborado por uma equipe de analistas, que expressa o estado de opinião do grupo sobre a evolução futura de fato ou situação. Exige dos analistas o completo domínio das técnicas e métodos utilizados para a elaboração e acompanhamento de cenários prospectivos.

      Documentos de Inteligência são os documentos padronizados, redigidos em texto claro, ordenado e objetivo, que circulam internamente ou são utilizados para difundir os conhecimentos produzidos pelas Agências de Inteligência, ou ainda para solicitar dados e/ou conhecimentos a outros órgãos congêneres.

      Os Documentos de Inteligência utilizados no âmbito do Sistema Estadual de Inteligência da Polícia Civil (SEINT-PCPR) possuem um padrão único, a fim de se obter unidade de entendimento e uniformidade de procedimentos entre os órgãos integrantes do Sistema, sendo eles os seguintes:

       

      Documentos externos

      • Relatório de Inteligência (RI): é documento externo destinado a transmitir os vários tipos de conhecimentos para usuários ou outros Órgãos de Inteligência.
      • Pedido de Inteligência (PI): é o documento utilizado para solicitar conhecimentos  a outros Órgãos de Inteligência.
      • Comunicado (CC): é o documento de difusão externa – não classificado - utilizado para veiculação de assuntos de interesse do Órgão de Inteligência, devendo ser utilizado, também, para transmitir conhecimentos para outras Unidades Policiais não integrantes do Sistema de Inteligência da Polícia Civil do Paraná. O Comunicado consiste em alertas organizados segundo um padrão de cores.  
      • Sumário de Inteligência (SDI): é o documento de difusão externa – classificado ou não – que apresenta de forma padronizada e sintética uma coletânea rotineira e periódica acerca de fatos e/ou situações que sejam de interesse da Segurança Pública, permitindo que o processo de tomada de decisão ocorra em tempo oportuno e seja lastreado por uma parcela mínima de conhecimento.
      • Relatório Técnico (RT): é o documento externo padronizado – não classificado - que transmite, de forma excepcional, análises técnicas e de dados, destinados a subsidiar a produção de provas em Inquéritos Policiais.
      Gráfico de documentos externos

       

      Documentos internos

      • Relatório de Difusão Interna (RDI): documento interno, padronizado, utilizado para registrar fato ou situação que possa vir a servir de insumo para a produção de conhecimentos futuros.
      • Plano de Operação de Inteligência (Pop): é o documento interno elaborado pelo encarregado de caso (EC) onde será exposto de forma circunstanciada o modo como se desenvolverá as ações voltadas para a busca de dados negados, ficando o início da operação sujeita a aprovação prévia do Plano pelo chefe do Órgão de Inteligência. 
      • Ordem de Busca (OB): é o documento interno utilizado para acionar a Divisão de Operações (DOP) para a busca de dados negados.
      • Relatório de Busca (RB): é o documento interno elaborado pelo elemento de operações (ELO) no qual são relatados os resultados das operações de inteligência.
      Gráfico de documentos internos

      1) A Atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) encontra-se regulamentada em nosso País? 

      Sim.  A Inteligência de Segurança Pública foi institucionalizada em nosso país no dia 21 de dezembro do ano 2000, com a edição do Decreto nº 3.695 que criou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). O SISP foi criado com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de Inteligência de Segurança Pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo, cabendo aos integrantes deste Subsistema, no âmbito de suas competências, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais de segurança pública e produzir conhecimentos e informações que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.

      O Brasil possui, desde 2007, uma Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). A 4ª edição da DNISP foi publicada em 25 de janeiro de 2016 e trouxe algumas inovações significativas  relacionadas à ISP. A DNISP estabelece fundamentos doutrinários e metodologias visando à regulamentação e padronização da atividade de ISP no âmbito de SISP com a finalidade precípua de obter unidade de entendimento e uniformidade de procedimentos entre os Órgãos que integram o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP).

      A cada nova edição da DNISP percebe-se um aprimoramento da ISP, em especial no que se refere ao reconhecimento de suas especificidades e suas diferenças em relação à Inteligência de Estado. 

       

      2) Existe alguma diferença entre a Inteligência de Segurança Pública e a Inteligência de Estado produzida pela ABIN? 

      Sim. A Inteligência de Segurança Pública e a Inteligência de Estado são coisas bem distintas, apresentando diferenças consideráveis com relação aos seus objetos de estudo, objetivos gerais e específicos e destinatários. 

      A Inteligência de Segurança Pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os governos na tomada de decisões, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atente à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tendo como espécies a Inteligência Policial Judiciária, a Inteligência Policial Militar, a Inteligência Policial Rodoviária e a Inteligência Bombeiro Militar, cada qual com seu campo específico de atuação.

      A Inteligência de Estado consiste na atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

      A partir do estudo comparativo entre a Doutrina de Inteligência de Estado e a Doutrina de Inteligência de Segurança Pública pode-se concluir que a Inteligência de Estado é eminentemente consultiva ou assessorial, enquanto a Inteligência de Segurança Pública apresenta dupla natureza dependendo do seu nível de atuação. A ISP quando atua nos níveis político e estratégico apresenta-se, da mesma forma que a Inteligência de Estado, como mera inteligência consultiva. Porém, quando acionada em um nível tático-operacional torna-se uma inteligência de natureza executiva, especialmente nos casos em que sua atuação se dá com o objetivo de auxiliar a produção de provas no curso de investigações policiais. A natureza executiva da Inteligência de Segurança Pública garante-lhe algo não permitido à Inteligência de Estado que a possibilidade legal de se utilizar, na busca do dado negado, de ações invasivas, mediante autorização judicial prévia.

       

      3) Existe diferença entre INTELIGÊNCIA POLICIAL  e  INVESTIGAÇÃO  POLICIAL? 

      Sim, existe.  A atividade de Inteligência Policial e a Investigação Policial lidam, invariavelmente, com os mesmos objetos: crime, criminosos, criminalidade e questões conexas. Entretanto, um dos aspectos diferenciadores e relevantes é que, enquanto a Investigação Policial está orientada pelo modelo de persecução penal previsto e regulamentado na norma processual própria objetivando a produção de provas (autoria e materialidade delitiva), a Inteligência Policial está orientada para a produção de conhecimentos com intuito de subsidiar a tomada de decisões nos níveis político, estratégico, tático e operacional. Ou seja, apenas, excepcionalmente, no nível operacional, é que atua com o objetivo de subsidiar à produção de provas em apoio às investigações  policiais  presididas pelas demais Unidades de Polícia  Judiciária.  

       

      4) Posso anexar Relatórios de Inteligência a Inquéritos Policiais, Representações (interceptações telefônica, prisões, mandados de busca) e/ou Procedimentos Administrativos?

      Não. Os Relatórios de Inteligência não se prestam para instruir procedimentos e/ou processos de qualquer natureza. O documento de inteligência correto para tais situações é o Relatório Técnico, conforme preconizado pela Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).

       

      5) Sou Policial Civil e tenho interesse em fazer cursos profissionais na área de inteligência. Como devo proceder?

      A Agência de Inteligência é a responsável por capacitar os policiais civis na área de inteligência. Se você é policial civil e tem interesse em cursos nessa área clique aqui, acesse com seu login institucional e preencha o formulário "Contato para cursos" no item "Acesso restrito" do menu.


       

      Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro

      Mediante acordo de cooperação técnica firmado com o Ministério da Justiça, foi inaugurado em 12 de dezembro de 2.014, o Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro – LAB-LD/PC-PR, unidade de inteligência policial e de análise de dados formada por profissionais especialmente capacitados que visa à identificação de atividades ilícitas, com a aplicação de soluções tecnológicas avançadas e metodologia apropriada, voltada à produção de conhecimento acerca do tema combate à lavagem de dinheiro. O laboratório está vinculado à Agência de Inteligência da Polícia Civil – AIPC.

      O LAB-LD/PC-PR foi o 33º a compor essa Rede de Laboratórios (REDE-LAB) que teve início em 2006, rede de conhecimentos e boas práticas que hoje conta com diversos órgãos conveniados, como Ministérios Públicos Estaduais, Federal e Militar, Polícias Civis, Polícia Federal, Banco do Brasil, Receita Federal, Secretaria Nacional de Justiça e outros.

      O projeto de criação do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD)  é a realização da meta 16 da ENCCLA 2006 (Estratégia Nacional de Combate á Corrupção e Lavagem de Dinheiro), que previa a necessidade de “Implantar Laboratório modelo para a aplicação de soluções de análise tecnológica em grandes volumes de informações e para a difusão de estudos sobre as melhores práticas em hardware, software e a adequação de perfis profissionais”. 

      A motivação de criação do LAB-LD originou-se da constatação, pelos órgãos participantes da ENCCLA, de que as investigações de casos de lavagem de dinheiro ou corrupção envolviam quebras de sigilo bancário de inúmeras contas, além de sigilos telefônico e fiscal, abrangendo grandes períodos, o que gerava uma grande massa de dados a ser analisada, cujo trabalho era difícil de ser realizado pelos meios convencionais Além disso, as investigações e análises financeiras eram conduzidas sem a necessária especialização, de forma arcaica e pouco eficiente.

      Inicialmente, por intermédio de convênio firmado entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil, o primeiro LAB-LD foi implantado no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) no ano de 2006.

      Com o sucesso do projeto, novos laboratórios foram implantados em outros órgãos conveniados, tais como Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, Ministérios Públicos Estaduais, Receita Federal, expandindo-se para outros Estados e formando uma rede de laboratórios (REDE-LAB) destinada ao compartilhamento de conhecimento e boas práticas de trabalho.

      Nos últimos anos, os LAB-LD's espalhados pelo Brasil atuaram em inúmeros casos reais envolvendo lavagem de dinheiro, muitos de repercussão nacional, atendendo a demandas de apoio dos mais diversos órgãos. Para tanto, analistas de T.I. e de informações testaram e utilizaram, de maneira exaustiva e em casos práticos, vários softwares especializados, o que resultou no desenvolvimento de métodos inovadores para esse tipo de investigação.

      O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro é indicado em demandas de complexidade onde haja um volume significativo de dados, atuando especificamente na análise destes dados, especialmente aqueles provenientes do afastamento de sigilos bancário, tributário ou fiscal, nos casos em que houver indícios de práticas de lavagem de dinheiro. 

      Trata-se de setor de assessoramento às diversas unidades policiais, produzindo relatórios técnicos e de inteligência, utilizando ferramentas tecnológicas avançadas e metodologias apropriadas para subsidiar investigações decorrentes de crimes de lavagem de dinheiro e correlatos.

      A fim de contextualizar e relacionar as informações necessárias à análise, o LAB-LD também deve conhecer outros documentos contidos nos procedimentos investigatórios, tais como pesquisas já realizadas, relatórios de documentação apreendida, relatórios de mídias apreendidas, relatórios de interceptação de sinais (telefônicos, telemáticos e ambientais), relatórios de diligências de campo (vigilância, ação controlada e infiltração de agentes), depoimentos já coletados, entre outros.

      Logomarca rede-lab


      A Rede Nacional de Laboratórios contra Lavagem de Dinheiro (Rede-LAB) é o conjunto de Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro  instalados no Brasil. A Rede-LAB visa articular a atuação dos LAB-LD's, de modo a promover e regular a operação colaborativa entre os mesmos.

      Mapa do Brasil marcando os laboratórios de tecnologia


      A principal característica desta rede é o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para análise de dados e a detecção de práticas de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

      São princípios que orientam o funcionamento desta rede:

      • Compartilhamento de metodologia;
      • Padronização de conceitos, procedimentos e modelos;
      • Compatibilização de tecnologias;
      • Aprendizado cooperativo interinstitucional;
      • Multidisciplinaridade organizacional;
      • Promoção de encontros de trabalho regulares.

      O LAB-LD do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional é o órgão gestor da REDE-LAB, servindo como unidade modelo e, também, definindo as ações de aprimoramento dos demais laboratórios.

      Visão geral

      O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - é um conjunto de processos, módulos e normas para visam agilizar o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais. O projeto é uma evolução do modelo adotado pela Secretaria de Pesquisa e Análise - SPEA, unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal.

      Trata-se de solução que automatiza todo o processo de análise de dados bancários, partindo da representação judicial para afastamento do sigilo bancário, passando pela determinação judicial e o atendimento pelas instituições financeiras, observando a padronização de arquivos, processos de validação e de transmissão, até a disponibilização dos registros bancários dos investigados na forma de consulta e relatórios parametrizados às autoridades solicitantes.
       

      Logomarca SIMBA

      Mediante acordo de cooperação técnica firmado com o Ministério Público Federal, a Polícia Civil do Estado do Paraná é um dos órgãos públicos conveniados e aptos a receber dados de afastamento de sigilo bancário de forma segura pelo SIMBA. 

      Autoridades policiais que necessitarem trabalhar com afastamento de sigilo bancário poderão solicitar apoio do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro para recebimento e gerenciamento dos dados bancários com o sistema SIMBA.

       

      Normas

       

      Downloads

       

      Baixar o instalador do validador bancário simba

       

      Baixar o instalador do transmissor bancário simba

       

       

      O formulário de solicitação de apoio técnico do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro e demais orientações poderão ser solicitados pela autoridade policial investigante pelo e-mail aipc-labld@pc.pr.gov.br.

      Outros conteúdos estão disponíveis no site mediante login do usuário.