Violência contra a mulher

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) dedica atenção especial ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual. A capacitação e o treinamento dos policiais civis é o ponto de partida para isto. O objetivo é que as vítimas sejam atendidas com o profissionalismo, a atenção e o cuidado devidos neste tipo de situação.

 

Boletim de Ocorrência Online

A PCPR utiliza a tecnologia para melhor atender a população. A mulher vítima de violência, com 18 anos ou mais de idade, pode registrar seu Boletim de Ocorrência pela internet. Conheça o serviço.

 

Atendimento Presencial

Na Delegacia da PCPR local ou na Delegacia da Mulher, nas cidades que contam com esta especializada.

Telefones e endereços das Delegacias da PCPR

 

Delegacia da Mulher de Apucarana
Rua Erasto Gaertner, 786 – 2º andar – Apucarana – PR – CEP: 86.800-660 Fone: (43) 3423-0972 – e-mail: dpmulherapucarana@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Araucária
Avenida Archelau de Almeida Torres 1181 – Bairro: Iguaçu – Araucária – PR – CEP: 83.702-580 Fone: (41) 3614-0500 – e-mail: pmulheraraucaria@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Campo Mourão
Av. Manoel Mendes de Camargo, 230 – Centro – Campo Mourão – PR –
CEP: 87.302-080 Fone: (44) 3523-4250 – e-mail: dpmulhercampomourao@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Cascavel
Rua Castro Alves, 2518 - Centro – Cascavel – PR – CEP: 85.810-100
Fone:  (45) 3222-3298 – e-mail: dmcascavel@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Cianorte
R: Abolição, 538 – Cianorte – PR – 
Fone: (44) 3631-2169 – e-mail: dpmulhercianorte@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Cornélio Procópio
Rodovia PR 160, KM 1,9, nº 1800 – Jardim Veneza – Cornelio Procopio – PR
CEP: 86.300-000 Fone: (43) 3520-4950 – e-mail:   dpcornelioprocopio@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Curitiba
Avenida Paraná, 870 – Centro – Curitiba – PR – CEP: 80035-130
Fone: (41) 3219-8600 – e-mail: dpmulhercapital@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Francisco Beltrão
R: Ponta Grossa, 2262 - Centro – Francisco Beltrão – PR – CEP: 85.601-600
Fone: (46) 3524-5305/3524-8168 – e-mail: dpmulherfranciscobeltrao@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Foz do Iguaçu
Av. Anhembi, 223 – Vila A - Foz do Iguaçu – PR – CEP: 85.851-000
Fone: (45) 3521-2150– e-mail: dpmulherfoziguacu@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Guarapuava
Rua Guaíra, 4284 – Bairro Batel – Guarapuava – PR – CEP: 80.015-280
Fone: (42) 3626-2818/3630-1730 –  e-mail: dpguarapuava@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Jacarezinho
Avenida Getulio Vargas 380 – Centro – Jacarezinho-PR (Prédio Novo)
Fone: (43) 3511-0600 –  e-mail: dpmulherjacarezinho@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Londrina
Rua Marcílio Dias, 232 – Vila Fujita  - Londrina – PR – CEP: 86.015-620
Fone: (43) 3322-1633 – e-mail: dpmulherlondrina@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Maringá
Rua Julio Meneguetti, 195 – Jd. Novo Horizonte – Maringá – PR – CEP: 87.010-230
Fone: (44) 3220-2500 – e-mail: dpmulhermaringa@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Paranavaí
Av. Heitor Alencar Furtado, 4300 – Jd. Paraiso – Paranavaí – PR – CEP: 87.708-000
Fone: (44) 3421-1556 – e-mail: dpmulherparanavai@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Pato Branco
Rua Xavantes, 269 – Centro – Pato Branco – PR – CEP: 85.501-220
Fone: (46) 3220-0200 – e-mail: dpmulherpatobranco@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Ponta Grossa
Rua XV de novembro, 909 – Centro – Ponta Grossa – PR – CEP: 84.010-020 Fone: (42) 3309-1300 / e-mail: dpmulherpontagrossa@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de São José dos Pinhais
Av. Senador Souza Naves, 484 – Centro  – São José dos Pinhais – PR – CEP: 83030-620
Fone: (41) 3753-2050 – e-mail: dpmulhersaojosepinhais@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Toledo
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 251 – Vila Pioneiro – Toledo – PR – CEP:  85.910-020
Fone: (45) 3378-7300 – e-mail: 20sdp.dpmulher@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de Umuarama
R: Japurá, 3358 – Zona I – Umuarama – PR – CEP: 87.501-110
Fone: (44) 3639-6557 – e-mail: dpmulherumuarama@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher de União da Vitória
R: Ipiranga, 444 – Centro – União da Vitória – PR – CEP: 
Fone: (42) 3522-5898

Delegacia da Mulher de Arapongas
R: Beija-Flor, 273 – Centro – Arapongas – CEP: 86700-045
Fone: (42) 3522-5898

 


Se a agressão ocorreu


1 Registre um Boletim de Ocorrência, pela internet ou na delegacia da PCPR mais próxima. Você será orientada sobre o que fazer.

2 Em caso de estupro é importante procurar a PCPR nas primeiras 72 horas, não é possível registrar o BO pela internet. Você será encaminhada para atendimento hospitalar conveniado e terá uma gama maior de serviços à disposição. Se esse prazo passou, mesmo assim, vá à delegacia para registro da ocorrência e será orientada sobre os outros aspectos.

3 Não jogue as roupas fora, traga-as para a delegacia quando vier fazer a denúncia.

4 Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física, das roupas ou detalhes que ajudem a identificá-lo.

5 Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço completo.

6 Se o autor for conhecido, se possível, nos informe: o nome, endereço e o maior número de informações.

 

Registre o boletim de ocorrência 

 

  • Assegurar o combate à violência contra as Mulheres, que tem como objetivo específico o fortalecimento e a efetiva implementação de atendimento policial especializado para mulheres;
  • Assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher;
  • Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

  • no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  • no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

FÍSICA - entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

PSICOLÓGICA - entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

SEXUAL - entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

PATRIMONIAL - entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

MORAL - entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Feminicídio
  • Lesão corporal
  • Perigo de contágio venéreo
  • Calúnia
  • Difamação
  • Injuria
  • Constrangimento ilegal
  • Ameaça
  • Sequestro e cárcere privado
  • Redução à condição análoga a de escrava;
  • Vias de fato
  • Violação de domicílio
  • Dano
  • Assédio sexual 
  • Estupro 
  • Violação sexual mediante fraude  
  • Estupro de vulnerável      
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, quando configurar, exclusivamente, quebra de medida protetiva de urgência determinada pelo Juízo
  • Importunação ofensiva ao pudor
  • Perturbação da tranquilidade


Importante

  • A violência familiar é sempre progressiva. Aos primeiros sinais procure ajuda.
  • Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.
  • Vale lembrar que os estupros em família não ocorrem repentinamente. Fique atenta(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.
  • Existem diversos serviços públicos e privados de ajuda à população, tais como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Serviços de Psicoterapia e outros que podem ajudá-la.
  • Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.

 

 

No atendimento às mulheres vítimas de violência todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados.
Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias.

Na dúvida sobre denúncia, ligue e peça informações