ESTADO CIVIL

O Estado Civil refere-se à situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou sociedade conjugal. No Brasil, os estados civis reconhecidos pela lei são:

Solteiro(a), Casado(a), Separado(a) Judicialmente, Divorciado(a) e Viúvo(a). A União Estável é uma forma de relacionamento que não altera o estado civil das pessoas envolvidas.

O Estado Civil de uma pessoa física é comprovado pela Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento emitidas exclusivamente pelos Cartórios de Registros Civis.

 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento com validade jurídica de qualquer pessoa.

No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita conforme a Lei Federal nº 9.534/97

 

CERTIDÃO DE CASAMENTO

A Certidão de Casamento é um documento oficial que comprova a união civil legal entre duas pessoas.

 

AVERBAÇÃO

Todas as alterações de dados e estado civil da pessoa física, devem ser averbadas na certidão correspondente.

Portanto, apesar das Certidões de Nascimento ou Casamento não possuírem validade, é necessário apresentar a certidão atualizada para a solicitação da Carteira de Identidade Nacional.

 

UNIÃO ESTÁVEL

União Estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.

Embora seja uma forma de relacionamento, a União Estável não possui a formalidade do matrimônio e, portanto, não altera o estado civil da pessoa.

A Certidão de União Estável não substitui a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento para solicitação da Carteira de Identidade Nacional - CIN.

No caso de alteração de nome através da União Estável, as informações devem estar averbadas na respectiva Certidão de Casamento ou Nascimento para que possam constar na CIN.

 

SEGURANÇA

O Decreto Federal n° 7.231/10 padronizou e unificou os modelos das Certidões de Nascimento e de Casamento, o que facilita a conferência da autenticidade do registro civil, evitando fraudes.

A matrícula da certidão é registrada em um sistema on-line que permite o acesso e a emissão da segunda via do documento pelos Cartórios, portanto mesmo que o cidadão possua o registro civil em outro estado, é possível solicitar a certidão atualizada.

 

APRESENTAÇÃO

A certidão poderá ser apresentada no formato original, cópia autenticada em cartório ou documento expedido em meio digital. Não poderá conter dobras ou rasuras que prejudiquem a identificação das informações.

Para facilitar o processo, evitar fraudes ou erros nos dados biográficos, recomenda-se que o requerente apresente uma certidão atualizada.

Em caso de dúvidas quanto a autenticidade ou identificação precisa das informações da certidão apresentada, o Instituto de Identificação reserva-se ao direito de solicitar a apresentação da certidão expedida nos últimos seis meses, conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.977/22, artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I

Quando a solicitação da Carteira de Identidade Nacional for realizada pela internet (on-line), por questões de padronização e segurança das informações, é necessário que o modelo da certidão apresentada esteja de acordo com os padrões estabelecidos no Decreto Federal n° 7.231/10, artigo 3°