DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos

DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos
Rua Pedro Ivo, 672
Centro - 80010-020 - Curitiba - PR
41 3304-6800
Email: cibercrimes@pc.pr.gov.br

A DRCC atende pessoalmente para registro de ocorrência APENAS residentes em CURITIBA

Responsabilidade do DRCC

Conforme artigo 39 do Decreto nº 4.884/78 prevê que às Delegacias Especializadas compete a investigação dos crimes de sua atribuição no Município de Curitiba e considerando que o artigo 2º, III, da Resolução nº 293/05-SESP-PR que instituiu o Nuciber (DRCC) prevê que é sua atribuição “auxiliar os demais órgãos da Polícia Civil nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de pesquisa na rede mundial de computadores”, evidencia-se que as situações ocorridas fora dos limites de Curitiba devem ser registradas e investigadas pela respectiva Delegacia da Comarca onde ocorreram, ficando este núcleo como suporte de auxílio no que tange às investigações envolvendo crimes cibernéticos. 

Reiterado via ofício 198/2020 via e-Protocolo 16.468.258-7 

 
Sobre a DRCC

O DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos sucede o NUCIBER - Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Paraná Art. 32 item IX. Conforme Art. 41, ao Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC compete: 

I - planejar, coordenar e supervisionar suas unidades subordinadas na execução de investigações relacionadas a crimes cibernéticos de média e alta complexidade, praticados por meio da internet ou dispositivos digitais, com atuação em todo o território do Estado do Paraná;

II - atuar na identificação, análise, repressão e desarticulação de grupos ou organizações criminosas que utilizem meios cibernéticos para a prática de delitos, tais como fraudes eletrônicas, estelionatos virtuais, invasões de dispositivos informáticos, crimes contra a honra praticados na internet, exploração sexual infantojuvenil na internet, crimes de ódio, entre outros tipificados na legislação penal brasileira;

III - apoiar técnica e operacionalmente as unidades policiais de todo o Estado nas investigações que envolvam elementos ou vestígios digitais, quando solicitadas, ou mediante determinação superior;

IV - atuar de forma integrada com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no intercâmbio de informações e cooperação técnica para combate aos crimes cibernéticos;

V - monitorar, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias, técnicas investigativas e boas práticas voltadas à repressão de crimes cibernéticos e à proteção de dados.

 

 

INFORMAÇÕES

- O QUE FAZER QUANDO FOR VÍTIMA DE GOLPE OU OUTROS CRIMES PELA INTERNET 

- COMO REGISTRAR OCORRÊNCIA NA PÁGINA DA POLÍCIA CIVIL -  QUE TIPOS DE CIBERCRIMES EU POSSO REGISTRAR, ANEXAR ARQUIVOS A OCORRÊNCIA e COMO IMPRIMIR SEU BOLETIM DE OCORRÊNCIA

- COMO RECUPERAR VALORES PAGOS

- REGISTRATO - COMO VERIFICAR O QUE EXISTE EM MEU NOME EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

- COMO SABER SE UM SITE DE LEILÃO É VERDADEIRO OU NÃO

- DEFENSORIA PÚBLICA

- NOTÍCIA CRIME

 

 

 

 

 

 


 

O QUE FAZER QUANDO FOR VÍTIMA DE GOLPE OU OUTRO CRIME CIBERNÉTICO

1 – Mantenha a calma;
2 – Não apague nenhuma conversa, postagem, mensagem, vídeo, áudio ou qualquer indício do crime. Caso o autor esteja incomodando, apenas bloqueie o contato, mas nunca apague nada;
3 – Não realize nenhum pagamento nem envie arquivos, nem sob qualquer tipo de ameaça;
4 – Não mantenha contato com o autor no intuito de querer descobrir quem ele é;
5 – Faça os prints das conversas antes que o autor as apague. Procure fazer prints das informações mais importantes como dados de pagamento (chaves pix, números de conta, números de telefone), trechos das conversas com os crimes (ameaças, xingamentos, pedidos de pagamento);
6 – Faça prints com informações completas dos perfis de usuários dos autores: whatsapp com números completos, perfis de redes sociais (instagram, facebook, tiktok, tinder, etc.) contendo os links completos dos perfis dos autores. Prints de aplicativos em telas de celular geralmente não apresentam todas as informações necessárias. Procure fazer em um computador.
7 – Registre a data e a hora dos fatos e das coletas de provas, se possível nos próprios prints ou anote para consulta futura;
8 – Se tiver alguma conta ou cartão de crédito envolvido: entre em contato com o banco ou operadora, realize o bloqueio temporário ou mude a senha da conta, se for o caso. Conteste as transações fraudulentas ou enganosas. Apenas os bancos podem realizar o extorno ou cancelamento das transações;
9 – Veja aqui a lista de golpes mais comuns e de como proceder para reaver valores ou recuperar contas. Leia com calma pois golpes diferentes podem exigir o mesmo tipo de procedimento;
10 – Registre ocorrência PREFERENCIALMENTE pelo site da polícia civil ou diretamente em uma delegacia ou no DRCC. Sua ocorrência será analisada e, caso instaurada a investigação pela autoridade policial, você deverá apresentar mais informações e o material probatório em um PENDRIVE (não acessamos celulares ou outros dispositivos) preferencialmente em formato PDF e arquivo único. Evite criar arquivos muito extensos com prints de telas repetidos;
11 – Caso seja vítima de outros crimes mais graves (pedofilia, extorsão, ameaça, perseguição) a ocorrência só pode ser registrada pessoalmente. Entre em contato e se informe o quanto antes.

EM CASO DE DÚVIDA SOBRE COMO PROCEDER, ENTRE EM CONTATO COM O DRCC POR TELEFONE

 

 

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