A certidão de nascimento/casamento tem validade?

A certidão de nascimento/casamento tem validade?

Nos casos de expedição de 1ª via de RG onde o cidadão maior de 18 anos apresente certidões expedidas antes de 05/01/2011 e/ou estejam fora dos padrões atuais de segurança, é recomendado que o requerente solicite a certidão atualizada no cartório, que esteja dentro dos padrões atuais para facilitar o processo e evitar fraudes ou erros nos dados biográficos.

Caso o requerente não queira solicitar a certidão atualizada, com os itens de segurança estabelecidos em 2011, antes de ser expedido do RG, o mesmo será levado à intervenção interna, por questões de segurança, e a equipe da revisão do Instituto de Identificação do Paraná (IIPR) fará contato com o cartório de origem para checar a veracidade da mesma, o que poderá atrasar a impressão do RG.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A certidão de nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa. Assim, sua emissão é obrigatória. Ela não possui data de validade, mas em alguns atos da vida civil, é necessário solicitar uma nova emissão do documento, para verificar se houve alguma alteração.

Algumas vezes é exigido que a certidão seja atualizada por questões da vida civil, a pessoa pode ter sofrido a mudança do estado civil, de nome ou gênero, por exemplo.

CERTIDÃO DE CASAMENTO

O mesmo ocorre com a certidão de casamento, cujo nome ou estado civil podem sofrer alterações. Todas as mudanças que acontecem na vida, tais como casamento, divórcio e até mesmo o óbito, por exemplo, são averbadas e precisam estar atualizadas para a confecção da carteira de Identidade.

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (6.015/73)

As certidões, por conta da Lei de Registros Públicos (6.015/73), passaram por alterações para garantir a segurança das informações, tais como selos digitais, etc. Desde de janeiro de 2011 as certidões de nascimento, casamento e óbito tem o mesmo padrão e são feitas em papel-moeda, a medida foi tomada pelo governo para evitar fraudes.

(Provimento CNJ nº 14 E 15 de 29/04/2011)

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=1301

SEGURANÇA

As novas certidões têm 15 itens de segurança, inclusive marca d’água e sinais em alto-relevo. Certidões com mais de dez anos, poderiam expor o cidadão de bem à possibilidade de fraudes.

Agora com a interligação dos cartórios, pois estão todos informatizados, mesmo que o cidadão possua registro em outro estado, ele consegue retirar essa certidão com dados atualizados de qualquer parte do Brasil.