novo DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos

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FUI VÍTIMA DE GOLPE - PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS

Vítima de Golpe ou Crime Cibernético: Primeiras Providências

Regras gerais e passos imediatos em qualquer golpe ou crime praticado pela internet — DRCC/PCPR

A REGRA QUE RESUME TUDO: PRESERVE, NÃO PAGUE E REGISTRE

O que se faz nas primeiras horas costuma decidir o rumo da apuração, pois é nesse momento que as provas ainda existem e o prejuízo pode ser contido. Prova apagada não se recupera, dinheiro enviado dificilmente volta e crime não comunicado não é investigado.

Os Onze Passos Imediatos

Passo Providência O que fazer e Motivo
1 Mantenha a calma Decisões tomadas no susto costumam apagar provas vitais ou aumentar o prejuízo financeiro.
2 Não apague nada Preserve conversas, postagens, mensagens, vídeos, áudios e qualquer indício. Se o autor estiver incomodando, apenas bloqueie o contato, mas nunca apague o histórico.
3 Não pague e não envie arquivos Sob nenhuma ameaça. Ceder não encerra a cobrança e costuma levar a novas e maiores exigências.
4 Não tente investigar por conta própria Manter contato para descobrir quem é o autor expõe você a novos golpes e prejudica o trabalho da polícia.
5 Faça as capturas de tela (prints) antes que apaguem Priorize dados de pagamento (chaves Pix, contas, telefones) e trechos do crime (ameaças, ofensas, pedidos de dinheiro).
6 Capture os perfis por inteiro Registre números completos do WhatsApp e links/URLs de perfis de redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, apps de relacionamento). Prefira computador, pois a tela do celular esconde dados.
7 Registre data e hora Anote a data e a hora dos fatos e do momento da coleta de cada prova (de preferência visíveis dentro das próprias capturas).
8 Acione o banco (se houver conta/cartão) Peça o bloqueio temporário ou troque senhas e conteste as transações fraudulentas. Somente as instituições financeiras podem estornar/cancelar valores.
9 Consulte o material informativo específico Acesse o site da PCPR para ver orientações detalhadas por tipo de caso (conta invadida, perfil falso, imagens íntimas, etc.).
10 Registre a ocorrência De preferência pelo site da Polícia Civil, ou presencialmente em uma delegacia / DRCC.
11 Atendimento presencial em crimes graves Em casos de violência sexual contra criança/adolescente, extorsão, ameaça e perseguição, o registro só pode ser feito pessoalmente. Procure orientação imediatamente.

Como Entregar as Provas à Polícia

No momento do registro da ocorrência pela internet não há campo para anexos. Quando a investigação for instaurada, você será intimado a apresentar o material e prestar declarações. Siga estas orientações:

  • Mídia física (Pendrive): Leve todo o material salvo em um pendrive, pois a polícia não acessa nem vasculha celulares no atendimento.
  • Arquivo único em PDF: Monte preferencialmente um único documento em PDF com as capturas de tela organizadas na ordem cronológica dos fatos.
  • Sem duplicidades: Evite arquivos extremamente extensos e capturas repetidas da mesma tela, pois isso apenas atrasa a análise dos investigadores.
  • Textos copiáveis: Inclua também em texto digitado os links/URLs, telefones, chaves Pix e dados bancários, permitindo que a equipe policial possa copiá-los durante a apuração.

PASSO A PASSO: O QUE FAZER

1. NÃO APAGUE NADA E NÃO PAGUE NADA

Se o autor incomodar, apenas bloqueie o contato, preservando todo o histórico. Não envie valores nem arquivos, e não tente investigar ou descobrir quem ele é por conta própria.

2. COLETE AS PROVAS (DE PREFERÊNCIA NO COMPUTADOR)

Tire capturas de conversas, dados de pagamento e perfis completos (com links inteiros e números de telefone). Anote a data e a hora dos fatos e de cada coleta.

HOUVE CONTA BANCÁRIA OU CARTÃO ENVOLVIDO?
▼ SIM

LIGUE PARA O BANCO IMMEDIATAMENTE

Peça o bloqueio preventivo da conta/cartão, troque senhas e conteste formalmente as transações. Somente o banco pode realizar o estorno de valores.

▼ NÃO

CONSULTE O GUIA DO SEU CASO

Veja as orientações específicas para o seu tipo de golpe no site do DRCC, lembrando que muitos crimes compartilham o mesmo procedimento.

3. REGISTRE A OCORRÊNCIA

De preferência pelo site da Polícia Civil ou em uma delegacia/DRCC. Lembre-se de que crimes mais graves (como extorsão ou ameaça) só podem ser registrados presencialmente.

4. GUARDE TUDO EM UM PENDRIVE (PDF EM ARQUIVO ÚNICO)

Quando a investigação for instaurada, você será intimado para entregar o material organizado e prestar suas declarações.

Links e Canais Oficiais de Atendimento

EM CASO DE DÚVIDA SOBRE COMO PROCEDER

Entre em contato por telefone com o DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos.

Em situação de risco imediato, ligue 190.

Material informativo do Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC / PCPR. Orientação geral aplicável a golpes e demais crimes praticados pela internet.

 

 
CRIMES MAIS COMUNS
 
DIVULGAR IMAGENS ÍNTIMAS
 
CELULAR INVADIDO
 
CONTA INVADIDA - EMAIL, BANCOS, ETC...
 
PERFIL FALSO
 
CRIPTOMOEDAS
 
WHATSAPP FALSO
 
EXTORSÃO SEXUAL
 
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RASTREADOR
 
CONTA ABERTA NO MEU NOME
 
LINHA TELEFÔNICA NO MEU NOME - CADASTRO PRÉ-PAGO - CELULAR SEGURO

 

 
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DEFENSORIA PÚBLICA

 

 
NOTÍCIA CRIME
 
REGISTRATO

 

 

 

 

 

 

 

DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos
Rua Pedro Ivo, 672
Centro - 80010-020 - Curitiba - PR
41 3304-6800
Email: cibercrimes@pc.pr.gov.br>

O DRCC atende pessoalmente para registro de ocorrência APENAS residentes em CURITIBA

Responsabilidade do DRCC

Conforme artigo 39 do Decreto nº 4.884/78 prevê que às Delegacias Especializadas compete a investigação dos crimes de sua atribuição no Município de Curitiba e considerando que o artigo 2º, III, da Resolução nº 293/05-SESP-PR que instituiu o Nuciber (DRCC) prevê que é sua atribuição “auxiliar os demais órgãos da Polícia Civil nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de pesquisa na rede mundial de computadores”, evidencia-se que as situações ocorridas fora dos limites de Curitiba devem ser registradas e investigadas pela respectiva Delegacia da Comarca onde ocorreram, ficando este núcleo como suporte de auxílio no que tange às investigações envolvendo crimes cibernéticos. 

Reiterado via ofício 198/2020 via e-Protocolo 16.468.258-7 

 
Sobre o DRCC

O DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos sucede o NUCIBER - Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Paraná Art. 32 item IX. Conforme Art. 41, ao Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC compete: 

I - planejar, coordenar e supervisionar suas unidades subordinadas na execução de investigações relacionadas a crimes cibernéticos de média e alta complexidade, praticados por meio da internet ou dispositivos digitais, com atuação em todo o território do Estado do Paraná;

II - atuar na identificação, análise, repressão e desarticulação de grupos ou organizações criminosas que utilizem meios cibernéticos para a prática de delitos, tais como fraudes eletrônicas, estelionatos virtuais, invasões de dispositivos informáticos, crimes contra a honra praticados na internet, exploração sexual infantojuvenil na internet, crimes de ódio, entre outros tipificados na legislação penal brasileira;

III - apoiar técnica e operacionalmente as unidades policiais de todo o Estado nas investigações que envolvam elementos ou vestígios digitais, quando solicitadas, ou mediante determinação superior;

IV - atuar de forma integrada com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no intercâmbio de informações e cooperação técnica para combate aos crimes cibernéticos;

V - monitorar, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias, técnicas investigativas e boas práticas voltadas à repressão de crimes cibernéticos e à proteção de dados.