novo DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos
ANTES DE VIR AO DRCC, LIGUE PARA 33046800
E SOLICITE ORIENTAÇÕES
Vítima de Golpe ou Crime Cibernético: Primeiras Providências
Regras gerais e passos imediatos em qualquer golpe ou crime praticado pela internet — DRCC/PCPR
A REGRA QUE RESUME TUDO: PRESERVE, NÃO PAGUE E REGISTRE
O que se faz nas primeiras horas costuma decidir o rumo da apuração, pois é nesse momento que as provas ainda existem e o prejuízo pode ser contido. Prova apagada não se recupera, dinheiro enviado dificilmente volta e crime não comunicado não é investigado.
Os Onze Passos Imediatos
| Passo | Providência | O que fazer e Motivo |
|---|---|---|
| 1 | Mantenha a calma | Decisões tomadas no susto costumam apagar provas vitais ou aumentar o prejuízo financeiro. |
| 2 | Não apague nada | Preserve conversas, postagens, mensagens, vídeos, áudios e qualquer indício. Se o autor estiver incomodando, apenas bloqueie o contato, mas nunca apague o histórico. |
| 3 | Não pague e não envie arquivos | Sob nenhuma ameaça. Ceder não encerra a cobrança e costuma levar a novas e maiores exigências. |
| 4 | Não tente investigar por conta própria | Manter contato para descobrir quem é o autor expõe você a novos golpes e prejudica o trabalho da polícia. |
| 5 | Faça as capturas de tela (prints) antes que apaguem | Priorize dados de pagamento (chaves Pix, contas, telefones) e trechos do crime (ameaças, ofensas, pedidos de dinheiro). |
| 6 | Capture os perfis por inteiro | Registre números completos do WhatsApp e links/URLs de perfis de redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, apps de relacionamento). Prefira computador, pois a tela do celular esconde dados. |
| 7 | Registre data e hora | Anote a data e a hora dos fatos e do momento da coleta de cada prova (de preferência visíveis dentro das próprias capturas). |
| 8 | Acione o banco (se houver conta/cartão) | Peça o bloqueio temporário ou troque senhas e conteste as transações fraudulentas. Somente as instituições financeiras podem estornar/cancelar valores. |
| 9 | Consulte o material informativo específico | Acesse o site da PCPR para ver orientações detalhadas por tipo de caso (conta invadida, perfil falso, imagens íntimas, etc.). |
| 10 | Registre a ocorrência | De preferência pelo site da Polícia Civil, ou presencialmente em uma delegacia / DRCC. |
| 11 | Atendimento presencial em crimes graves | Em casos de violência sexual contra criança/adolescente, extorsão, ameaça e perseguição, o registro só pode ser feito pessoalmente. Procure orientação imediatamente. |
Como Entregar as Provas à Polícia
No momento do registro da ocorrência pela internet não há campo para anexos. Quando a investigação for instaurada, você será intimado a apresentar o material e prestar declarações. Siga estas orientações:
- Mídia física (Pendrive): Leve todo o material salvo em um pendrive, pois a polícia não acessa nem vasculha celulares no atendimento.
- Arquivo único em PDF: Monte preferencialmente um único documento em PDF com as capturas de tela organizadas na ordem cronológica dos fatos.
- Sem duplicidades: Evite arquivos extremamente extensos e capturas repetidas da mesma tela, pois isso apenas atrasa a análise dos investigadores.
- Textos copiáveis: Inclua também em texto digitado os links/URLs, telefones, chaves Pix e dados bancários, permitindo que a equipe policial possa copiá-los durante a apuração.
PASSO A PASSO: O QUE FAZER
1. NÃO APAGUE NADA E NÃO PAGUE NADA
Se o autor incomodar, apenas bloqueie o contato, preservando todo o histórico. Não envie valores nem arquivos, e não tente investigar ou descobrir quem ele é por conta própria.
2. COLETE AS PROVAS (DE PREFERÊNCIA NO COMPUTADOR)
Tire capturas de conversas, dados de pagamento e perfis completos (com links inteiros e números de telefone). Anote a data e a hora dos fatos e de cada coleta.
LIGUE PARA O BANCO IMMEDIATAMENTE
Peça o bloqueio preventivo da conta/cartão, troque senhas e conteste formalmente as transações. Somente o banco pode realizar o estorno de valores.
CONSULTE O GUIA DO SEU CASO
Veja as orientações específicas para o seu tipo de golpe no site do DRCC, lembrando que muitos crimes compartilham o mesmo procedimento.
3. REGISTRE A OCORRÊNCIA
De preferência pelo site da Polícia Civil ou em uma delegacia/DRCC. Lembre-se de que crimes mais graves (como extorsão ou ameaça) só podem ser registrados presencialmente.
4. GUARDE TUDO EM UM PENDRIVE (PDF EM ARQUIVO ÚNICO)
Quando a investigação for instaurada, você será intimado para entregar o material organizado e prestar suas declarações.
Links e Canais Oficiais de Atendimento
- Onde Registrar a Ocorrência (BO Online): policiacivil.pr.gov.br/drcc/registrarOcorrencia
(Traz orientações de preenchimento e modelos de descrição por tipo de golpe) - Lista de Golpes e Procedimentos Específicos: policiacivil.pr.gov.br/drcc
(Instruções sobre conta invadida, perfil falso, imagens íntimas, criptomoedas, extorsão sexual, etc.)
EM CASO DE DÚVIDA SOBRE COMO PROCEDER
Entre em contato por telefone com o DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos.
Em situação de risco imediato, ligue 190.
Material informativo do Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC / PCPR. Orientação geral aplicável a golpes e demais crimes praticados pela internet.
DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos
Rua Pedro Ivo, 672
Centro - 80010-020 - Curitiba - PR
41 3304-6800
Email: cibercrimes@pc.pr.gov.br>
Responsabilidade do DRCC
Conforme artigo 39 do Decreto nº 4.884/78 prevê que às Delegacias Especializadas compete a investigação dos crimes de sua atribuição no Município de Curitiba e considerando que o artigo 2º, III, da Resolução nº 293/05-SESP-PR que instituiu o Nuciber (DRCC) prevê que é sua atribuição “auxiliar os demais órgãos da Polícia Civil nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de pesquisa na rede mundial de computadores”, evidencia-se que as situações ocorridas fora dos limites de Curitiba devem ser registradas e investigadas pela respectiva Delegacia da Comarca onde ocorreram, ficando este núcleo como suporte de auxílio no que tange às investigações envolvendo crimes cibernéticos.
Reiterado via ofício 198/2020 via e-Protocolo 16.468.258-7
O DRCC - Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos sucede o NUCIBER - Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Paraná Art. 32 item IX. Conforme Art. 41, ao Departamento de Repressão a Crimes Cibernéticos - DRCC compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar suas unidades subordinadas na execução de investigações relacionadas a crimes cibernéticos de média e alta complexidade, praticados por meio da internet ou dispositivos digitais, com atuação em todo o território do Estado do Paraná;
II - atuar na identificação, análise, repressão e desarticulação de grupos ou organizações criminosas que utilizem meios cibernéticos para a prática de delitos, tais como fraudes eletrônicas, estelionatos virtuais, invasões de dispositivos informáticos, crimes contra a honra praticados na internet, exploração sexual infantojuvenil na internet, crimes de ódio, entre outros tipificados na legislação penal brasileira;
III - apoiar técnica e operacionalmente as unidades policiais de todo o Estado nas investigações que envolvam elementos ou vestígios digitais, quando solicitadas, ou mediante determinação superior;
IV - atuar de forma integrada com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no intercâmbio de informações e cooperação técnica para combate aos crimes cibernéticos;
V - monitorar, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias, técnicas investigativas e boas práticas voltadas à repressão de crimes cibernéticos e à proteção de dados.


