POSSE E EXERCÍCIO - DOCUMENTOS
Parabéns pela sua nomeação! Seja bem-vindo(a) ao nosso portal — aqui você encontrará todas as informações necessárias para sua posse e início dessa nova etapa na carreira policial.
| INFORMATIVO DE ACESSO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA E-PROTOCOLO
Antes de tudo, leia atentamente e siga todas as informações do Edital de sua convocação publicado no sítio do núcleo de concursos.
O candidato nomeado deverá realizar o cadastro no sistema como cidadão, seguindo o passo a passo do próprio sistema e-protocolo;
- Incluir nº de CPF ao lado do seu nome (no campo de interessado);
- No campo: descrição da solicitação deverá constar: “AO GARH/DPC” – Envio de documentos – QPPC – NOME COMPLETO / CPF / CARGO / REGIÃO;
- Antes de incluir os documentos, o candidato deverá PREENCHER o check list, incluindo primeiro o check list, e depois os demais documentos na devida ordem, em PDF.
- Local de envio do e.Protocolo: Órgão/Entidade de destino: PCPR – POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ;
- Caso o candidato nomeado já possuir acesso ao protocolo como servidor, orientamos a encaminhar o protocolo ao Órgão: DPC/Departamento da Polícia Civil; Local: DPC/GARH - Grupo Aux. de Rec. Humanos
IMPORTANTE:
- Todos os formulários que solicitam data e assinatura devem ser preenchidos e assinados com a data que estão sendo incluídos;
- Assinaturas permitidas: pelo próprio protocolo digital, eGov ou física (caneta azul ou preta);
- Tutorial de cadastro de eProtocolo como cidadão e demais orientações: clique aqui;
- Solicitar abertura do protocolo digital e demais orientações: clique aqui;
- O envio da documentação não caracteriza posse no cargo, visto que este ato é presencial, entretanto, a posse somente será agendada se cumprida esta etapa;
- O não envio de todos os documentos requisitados, ou que estejam em desconformidade com a forma exigida, que o nomeado será cientificado no próprio sistema e-Protocolo, ou por e-mail ou pelo número de telefone informado;
- O GARH analisará a documentação e poderá solicitar os documentos originais no momento da posse/exercício, bem como poderá devolver o protocolado caso falte documentação ou não esteja em conformidade com a legislação vigente, para correção do nomeado. Portanto, o candidato deverá acompanhar diariamente o seu protocolo;
- O protocolo digital não permite a inclusão de documento .PDF editável, por isso, salve como impressão os documentos.
| CHECK LIST
Depois de preencher todos os itens e assinar de forma física ou digital todos os documentos solicitados, digitalize-os (TODOS), anexando-os ao protocolo, no formato pdf, em rigorosa ordem do checklist.
Não se esqueça de anexar o arquivo correspondente com o nome no check-list.
| CERTIDÕES
- Certidões eleitorais (quitação eleitoral e crimes eleitorais), do respectivo domicílio eleitoral nos últimos 2(dois) anos expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br;
- Certidão de Antecedentes Criminais, expedida(s) pela(s) Secretaria(s) de Estado de Segurança Pública da(s) unidade(s) da Federação em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias ou dentro do prazo de validade se houver definido na Certidão (no caso do estado do Paraná, emitido pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil);
- Certidão negativa emitida por cartórios e/ou distribuidores criminais da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, ou dentro do prazo de validade se houver definido na Certidão;
- Certidão negativa emitida pela Vara de Execuções Penais da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05(cinco) anos, expedida nos últimos 90 (noventa) dias ou dentro do prazo de validade se houver definido na Certidão.
IMPORTANTE: Estas Certidões deverão ser emitidas em 1.º e 2.º Grau de Jurisdição. O Tribunal de Justiça do Paraná disponibiliza o serviço de emissão gratuita (pela internet, através deste link) apenas das certidões de 2.º Grau de Jurisdição - Antecedentes para Pessoa Física. As certidões criminais de 1.º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, deverão ser solicitadas diretamente no Cartório Distribuidor da respectiva comarca onde o nomeado tenha residido nos últimos cinco anos, conforme normas estabelecidas pelo Poder Judiciário. As certidões de 1.º e 2.º Grau expedidas pelo Poder Judiciário de outros Estados deverão ser solicitadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelos respectivos Tribunais.
| FORMULÁRIOS EXIGIDOS
Documentos fornecidos pela Unidade de Recursos Humanos:
- Declaração de Acúmulo de Cargos, Funções e Empregos Públicos
- Declaração de Bens e Valores
- Declaração de que não foi demitido de cargo público
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Ficha Cadastral (não preencher a simbologia do cargo e os campos de opção de vencimento: art. 159, da Lei n.º 6174/70 e art. 159-A da Lei nº 6.174/70)
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Autorização para acesso aos dados de bens e rendas da Declaração do IRRF (Decreto n.º 2141/2008)
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- Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física
- Autodeclaração Étnico Racial
- Declaração sobre Ingresso no Serviço Público em Cargo Efetivo para Fins de Análise do Regime Previdenciário Aplicável.
IMPORTANTE: Caso o candidato nomeado assinalar o item II ou III, deve anexar a Declaração do RH de origem com o Regime Previdenciário que se encontrava, contendo as seguintes informações:
a. cargo exercido;
b. órgão, autarquia ou fundação pública de origem;
c. data de posse e exercício;
d. regime previdenciário e sua base legal (se estava limitado ao teto do RGPS);
e. se houve adesão ao regime previdenciário complementar;
f. data de exoneração/vacância.
***Aos servidores do Poder Executivo do Estado do Paraná que assinalaram o item II ou III, deve anexar somente o Dossiê - Histórico Funcional, não sendo necessário apresentar a Declaração do RH de origem. (anexar no protocolo a Declaração sobre Ingresso no Serviço Público em Cargo Efetivo para Fins de Análise do Regime Previdenciário Aplicável e o Dossiê - Histórico Funcional)
| DOCUMENTOS PESSOAIS
Relação de documentos a serem inseridos no protocolo, conforme o check list.
- Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
- Cartão do PIS/PASEP, ou CTPS contendo o nº do PIS, se possuir;
- Comprovante do tipo sanguíneo com fator RH;
- Comprovante de endereço atual;
- Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, contendo o número da Agência e Conta;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria B ou Superior - VÁLIDA;
- Carteira de Trabalho – CTPS – com a baixa do último emprego (se o candidato possuir);
- Título de Eleitor ou Certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino.
- Carteira de identidade (a mesma apresentada na inscrição e nas certidões negativas);
| DÚVIDAS FREQUENTES
1. Candidatos que necessitam apresentar documento de exoneração ou vacância para posse:
- Deverão apresentar documento publicado em Diário Oficial ou publicação oficial equivalente;
- Caso ainda não tenha sido publicada oficialmente, o candidato deverá obter cópia do pedido junto ao órgão ao qual se desvinculará, ficando a posse no cargo convencionada a conclusão da desvinculação, que deverá ser enviado, quando disponível, ao e-mail: garh.convocacoes@pc.pr.gov.br;
- A cópia do pedido deverá ser anexada ao protocolado junto aos demais documentos solicitados pelo Edital, logo após a ficha de acúmulo de cargos públicos;
- O candidato deverá encaminhar a publicação da exoneração ao GARH/DPC (garh.convocacoes@pc.pr.gov.br - Assunto Publicação da exoneração / Texto: nome completo, CPF, Cargo, Região, Classificação, nº do protocolo de documentos para a assunção de posse - anexar o documento em .PDF - somente a página da publicação)
- O pedido de reserva não remunerada (documento de vacância da Polícia Militar) será aceito;
- Caso o candidato nomeado já for servidor efetivo do Estado, orientamos a solicitar a data de exoneração (válido a partir de) na mesma data da posse do novo cargo.
2. Orientação aos policiais militares que não possuem o documento de reservista: incluir no protocolo a identidade funcional da corporação (frente e verso).
3. Instruções para Comprovantes de Consulta de Cargo/Emprego Público Comprovantes Exigidos:
- O candidato deverá anexar ao protocolo 3 (três) comprovantes de consulta de cargo/emprego público nas esferas Federal, Estadual e Municipal, em formato PDF (print da tela), conforme orientações abaixo:
- Consultar o Portal da Transparência do Governo Federal;
- Consultar o Portal da Transparência do Governo Estadual do estado onde o candidato manteve domicílio nos últimos 2 (dois) anos;
- Consultar o Portal da Transparência do Município onde o candidato manteve domicílio nos últimos 2 (dois) anos;
- Caso o candidato tenha ou tenha tido outro emprego público além dos mencionados, deverá consultar o respectivo Portal da Transparência, mesmo que já esteja exonerado no momento da posse.
- Comprovação da Pesquisa:
- Os comprovantes devem conter a mensagem ou evidência de que o nome do candidato foi pesquisado nos Portais da Transparência. Caso o portal consultado não retorne nenhuma informação (como uma mensagem de "nome não localizado" ou resultado em branco), o print da tela da consulta realizada será aceito, desde que demonstre claramente que a pesquisa foi efetuada com o nome do candidato.
4. PRORROGAÇÃO DE POSSE – O candidato que necessitar pedir prorrogação de posse, deverá preencher formulário próprio (constante na relação de documentos) e protocolar o pedido, escrevendo no campo Descrição da Solicitação: “Nome; Cargo Nomeado; ao GARH/DPC – Prorrogação de Posse – QPPC” e fundamentar os motivos relevantes de prorrogação da posse, ficando cientes desde já do contido na Lei Complementar 259/2025 que apregoa que o deferimento da prorrogação fica a critério da administração pública, ainda mais neste momento em que o Curso de Formação se iniciará de imediato a data da posse.
5. O Estado do Paraná efetua o pagamento dos servidores da Ativa somente através de CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL.
| ENXOVAL DO ALUNO
| DÚVIDAS