INFORMAÇÕES SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN)
O que é a CIN, quem pode solicitar, modelos, custo e validade
Documentos necessários
Fotografia, assinatura e impressões digitais
Informações opcionais
Como solicitar
Atendimento prioritário
Guia para pagamento e isenção
Prazo e entrega
Extravio
Postos de atendimento
CIN
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação nacional e substituiu o Registro Geral (RG), de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22
O RG emitido em data anterior a implantação da CIN, possui validade até 2.032.
QUEM PODE SOLICITAR
A CIN será expedida exclusivamente para Brasileiros Natos ou Naturalizados e Portugueses que possuam Igualdade de Direitos.
MODELOS
CÉDULA
A CIN no Paraná é expedida em papel de segurança (cédula) conforme o modelo do Decreto Federal nº 10.977/22.
CARTÃO
O modelo em cartão de policarbonato ainda não está disponível no Paraná e deverá ser implementado até 1º de março de 2.032 conforme determina o Decreto Federal nº 10.977/22.
DIGITAL
Para obter a versão digital da CIN (visível no telefone celular), é necessário primeiro receber o modelo físico da CIN (cédula) e possuir uma conta gov.br para adicionar o documento digital no aplicativo.
Confira o vídeo explicativo aqui.
VALIDAÇÃO DA CIN
A CIN possui um QR Code que permite consultar e validar os dados constantes no documento através do aplicativo CIN - Leitura de QR Code, disponível gratuitamente nas lojas on-line de aplicativos.
Saiba mais aqui.
CUSTO
1ª VIA DA CIN: GRATUITA.
2ª VIA DA CIN: R$ 51,51 (valor da taxa no Paraná para o ano de 2.026).
VALIDADE
O prazo de validade da CIN será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:
- 0 a 11 anos de idade: validade de 5 anos.
- 12 a 59 anos de idade: validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos de idade: validade indeterminada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a solicitar a CIN é obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e o seu endereço com CEP.
Caso o titular nunca tenha solicitado o CPF, o Instituto de Identificação fará as pesquisas necessárias para confirmação, inscrição e validação junto a Receita Federal.
Atenção: É responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas, sob pena de incorrer no crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
- Confira a seguir os outros documentos necessários de acordo com a situação civil/legal do requerente da CIN:
Apresentar a Certidão de Nascimento expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, na forma original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
União Estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.
Embora seja uma forma de relacionamento, a União Estável não possui a formalidade do matrimônio e, portanto, não altera o estado civil da pessoa.
A Certidão de União Estável não substitui a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento para solicitação da Carteira de Identidade Nacional - CIN.
No caso de alteração de nome através da União Estável, as informações devem estar averbadas na respectiva Certidão de Nascimento ou Casamento para que possam constar na CIN. Saiba mais
Apresentar a Certidão de Casamento expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, na forma original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
Apresentar a Certidão de Casamento com Averbação expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, na forma original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais
CIDADÃO REGISTRADO EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA OU EMBAIXADA BRASILEIRA
Apresentar o traslado do registro de nascimento expedido pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, na forma original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
CIDADÃO NÃO REGISTRADO EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA OU EMBAIXADA BRASILEIRA
Apresentar a transcrição do registro de nascimento no livro “e” expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, na forma original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
- Quando o requerente for maior de 18 (dezoito) anos de idade, deverá constar a “opção de nacionalidade” averbada na referida transcrição do registro de nascimento.
Apresentar a CERTIDÃO DE NATURALIZAÇÃO expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na forma original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
Apresentar a Certidão de Igualdade de Direitos expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na forma original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
- No caso de impossibilidade de emissão da Certidão de Igualdade de Direitos, poderá ser apresentada a Portaria do MJSP publicada em Diário Oficial da União, na qual conste a certificação da igualdade de direitos do requerente.
FOTOGRAFIA
A fotografia para a CIN deverá ser a mais recente possível, portanto, será capturada pelo Instituto de Identificação no momento do atendimento presencial, sem custo. Quando a solicitação da CIN for on-line, o requerente deverá capturar a fotografia quando for realizar o envio.
Para a efetiva identificação oficial e conformidade com os padrões estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil (sigla em inglês ICAO), conforme determina o Decreto Federal nº 10.977/22, deverão ser observados os seguintes requisitos:
REQUISITOS
A fotografia deverá mostrar a face, cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax, em posição frontal e em proporção que observe o formato 3x4 cm.
O fundo deverá ser branco, sem reflexos, estampas, manchas ou sombras.
O cabelo deverá estar atrás dos ombros e orelhas, evidenciando a testa (sem franjas).
A expressão facial deverá ser neutra e os lábios devem estar fechados.
ITENS PROIBIDOS
Brincos, piercings e pinturas faciais removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz ou qualquer outro adereço e vestimenta que dificulte a efetiva identificação da face e contorno do pescoço.
A fotografia é um instrumento fundamental para a identificação oficial do titular, portanto não é permitido expor na fotografia qualquer elemento ou manifestação que não esteja em conformidade com os requisitos ou diversa ao propósito da identificação legal.
EXCEÇÕES
O “alargador de orelhas”, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física poderá ser mantido na fotografia.
O uso de óculos escuros é facultativo para os casos de deficiência visual total.
A utilização de lenço na cabeça é permitida nos casos de patologia, tratamento médico ou hábito religioso, desde que de cor neutra e clara e que permita a visualização da face e contorno do pescoço.
É permitido o uso de pinturas faciais duradouras referentes a manifestações culturais de grupos étnicos específicos.
ASSINATURA
A assinatura que constará na CIN poderá representar o nome civil ou social do titular, por extenso, abreviado ou em forma de rubrica.
A assinatura é um instrumento importante que pode conferir validade jurídica a um documento, portanto, não é permitido dispor na assinatura qualquer expressão gráfica diversa ao propósito de identificação legal do autor.
Para casos de analfabetismo ou impossibilidade de assinatura por deficiência ou perda de função momentânea, será disposto no campo da assinatura o termo "Não assinou nesse ato”.
IMPRESSÕES DIGITAIS
Para a emissão da CIN, é necessária a coleta das impressões digitais dos dedos das mãos do titular em um leitor biométrico eletrônico no posto de atendimento do Instituto de Identificação.
Quando a solicitação da CIN for on-line, a impressão digital do titular será validada com o banco de dados do Instituto de Identificação na entrega do documento físico, por meio de um leitor biométrico eletrônico.
No caso de titular menor menor de 16 (dezesseis) anos de idade, será realizada também a validação (ou captura) das impressões digitais do responsável legal.
INFORMAÇÕES OPCIONAIS
Poderão ser incluídas na CIN informações adicionais e opcionais declaradas pelo requerente que serão visualizadas na versão física ou digital do documento.
Atenção: É responsabilidade do requerente a veracidade das informações declaradas, sob pena de incorrer no crime previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Os símbolos disponíveis referentes a pessoas com deficiência (Física, Auditiva, Intelectual, Visual e Autismo) serão impressos em preto e branco no documento físico, conforme modelo disposto Decreto Federal nº 10.977/22:
Apresentar Atestado/Relatório Médico original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que confirme a condição.
Modelo de Atestado/Relatório Médico - Deficiência
- Nos casos de Autismo, poderá ser apresentada somente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
- Essa informação ficará visível na versão física e digital da CIN.
Trata-se de informação cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.
Apresentar Atestado/Relatório Médico original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove a condição.
Modelo de Atestado/Relatório Médico - Condição de Saúde
A informação sobre a condição específica de saúde será analisada pelo Instituto de Identificação, podendo haver solicitação de documentos complementares.
- Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Nome Social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida conforme estabelece o Decreto Federal nº 8.727/16 e o Decreto Federal nº 10.977/22
Atenção: Nome Social não é apelido.
A Lei Federal n° 14.382/22, art. 56, permite (uma vez) que a mudança do prenome seja realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de uma decisão judicial. Nesse caso, a Certidão de Nascimento será expedida com o nome desejado.
Para a solicitação do nome social, deverão ser observados os seguintes requisitos:
- Preencher e assinar requerimento para solicitação do nome social que será fornecido no momento do atendimento presencial.
- Preencher e assinar requerimento para solicitação do nome social que será fornecido no momento do atendimento presencial;
- No atendimento presencial, o titular deverá estar acompanhado do Pai, Mãe ou Tutor (mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto).
- Preencher e assinar requerimento para solicitação do nome social que será fornecido no momento do atendimento presencial.
- Apresentar declaração médica ou de psicólogo de que a criança está em acompanhamento de saúde para a transição de gênero.
- No atendimento presencial, o titular deverá estar acompanhado do Pai, Mãe ou Tutor (mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto).
-
Essa informação ficará visível na versão física e na versão digital da CIN.
- No momento, essa opção somente poderá ser solicitada no atendimento presencial.
Apresentar exame laboratorial ou carteira de doador de sangue, desde que possuam a identificação do requerente.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
- Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
- Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação e contenha o número do RA - Registro de Alistamento.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Apresentar documento expedido por Órgão ou Entidade legalmente autorizado original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
Informação declarada pelo titular.
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Essa informação ficará visível somente na versão digital da CIN.
COMO SOLICITAR
No Paraná, a CIN pode ser solicitada on-line ou presencial, de acordo com o cadastro biométrico do requerente no Estado:
ON-LINE
Para o requerente que possui CIN ou RG expedido no Paraná.
- Essa é a forma mais rápida/urgente para obter a CIN.
- Nesta modalidade, poderão ser realizadas atualizações ou alterações no cadastro.
- Caso o cadastro no Paraná seja muito antigo, o sistema informará que há necessidade de agendar atendimento presencial para atualização.
- A CIN não poderá ser entregue ao Procurador quando a solicitação for on-line, pois nessa modalidade é necessária a validação biométrica do titular para retirar o documento. Confira aqui os demais requisitos para a entrega da CIN.
PRESENCIAL
Para o requerente que não possui CIN ou RG expedido no Paraná.
- Para o atendimento presencial, é necessário realizar o agendamento prévio.
-
Titular menor de 16 (dezesseis) anos de idade, deve estar acompanhado do Pai, Mãe ou Tutor (mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto).
AGENDAR ATENDIMENTO PRESENCIAL
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
O requerente da CIN que precisar realizar o atendimento presencial e possuir direito a atendimento prioritário conforme legislação, não precisa realizar o agendamento prévio e poderá comparecer diretamente em um posto de atendimento do Instituto de Identificação com a documentação necessária.
O efetivo atendimento será realizado conforme a capacidade operacional do posto de atendimento.
Legislação sobre atendimento prioritário
GUIA PARA PAGAMENTO
Nos casos em que houver cobrança para a solicitação da CIN, a Guia para Pagamento (GR-PR) será expedida no momento do atendimento presencial ou na solicitação on-line. A expedição da CIN ficará condicionada à compensação bancária.
Não serão aceitos pagamentos por outros meios ou em guias não geradas oficialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná.
A GR-PR possui validade até o dia 31/12 do ano corrente.
Para reimprimir a Guia para Pagamento, utilize a opção CONSULTAR SOLICITAÇÃO
ISENÇÃO
O requerente da CIN que se enquadre na previsão legal para a isenção de custo, poderá fazer a solicitação quando o atendimento for presencial.
Legislação sobre isenção de custo
PRAZO
O prazo para a expedição e entrega da CIN dependerá da efetiva validação das informações com a Receita Federal e da remessa do documento físico até a unidade onde será realizada a entrega, podendo ocorrer entre 10 e 30 dias úteis após a solicitação.
Uma mensagem de texto (SMS) será enviada ao celular cadastrado quando a CIN estiver pronta.
Para consultar o andamento da solicitação, utilize a opção CONSULTAR SOLICITAÇÃO
ENTREGA
- A CIN será entregue exclusivamente na mesma unidade onde foi realizado o atendimento presencial ou naquela indicada pelo requerente quando a solicitação for on-line.
- A CIN permanecerá disponível para retirada por 2 (dois) anos. Após esse prazo, o documento será devidamente eliminado.
- Não é possível solicitar uma nova CIN, independente da Unidade da Federação, caso o requerente ainda possua uma CIN para retirada.
-
De acordo com as diretrizes de segurança estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é obrigatória a conferência dos dados biométricos do titular. Portanto, a Carteira de Identidade Nacional solicitada exclusivamente pelo site do IIPR (on-line) não poderá ser retirada por Representante Legal, uma vez que, nessa modalidade, a conferência biométrica (digital) do titular ocorre no momento da entrega do documento. A entrega do documento ao Representante Legal é possível quando o processo de solicitação da CIN for realizado presencialmente pelo Titular em uma das unidades do IIPR, momento em que é feita a conferência biométrica.
Para a entrega, é necessário apresentar o Protocolo para Retirada e deverá ser observada a seguinte condição do titular do documento:
QUEM PODE RETIRAR: Titular ou Procurador (mediante apresentação de documento específico para esta finalidade com firma reconhecida do titular e documento oficial com foto).
Atenção:
- A CIN não poderá ser entregue ao Procurador quando a solicitação for on-line, pois nessa modalidade é necessária a validação biométrica do titular para retirar o documento.
QUEM PODE RETIRAR: Titular, Pai, Mãe ou Tutor (mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto).
QUEM PODE RETIRAR: Pai, Mãe ou Tutor (mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto).
Para reimprimir o Protocolo para Retirada, utilize a opção CONSULTAR SOLICITAÇÃO
EXTRAVIO
No caso de Extravio/Perda da CIN ocorrido no Paraná, faça um Boletim de Ocorrência on-line
Para outros fatos, é necessário o registro presencial em uma Delegacia.
Em seguida, faça a solicitação on-line de uma nova CIN.
POSTOS DE ATENDIMENTO
Consulte aqui os endereços e horários das unidades do Instituto de Identificação do Paraná.


