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O que é   Como solicitar   Documentos   Custos   Guia de pagamento   Quando fica pronto   Retirada   Validade   Perguntas Frequentes


O QUE É

A Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) no Brasil é um documento oficial de identificação que contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital, fotografia, etc;

Tem validade em todo o território nacional e é expedida para Brasileiros Natos, Naturalizados e os Portugueses que possuam Igualdade de Direitos.

1ª Via: é a primeira via da Carteira de Identidade expedida no Estado do Paraná, mesmo que você já possua uma Carteira de Identidade de outro Estado.
É necessário atendimento presencial em um dos Postos de Identificação do Paraná para solicitá-la e, posteriormente, retirá-la.

2ª Via FÁCIL: é uma solicitação de emissão da 2ª via da sua Carteira de Identidade do Estado do Paraná pelo site da PCPR;
 permite ao cidadão alterar fotografia, assinatura e dados biográficos do documento, tais como nome, sobrenome e filiação, de forma totalmente online, só precisa ir uma vez a um Posto de Identificação para retirar o documento;
Pode também fazer a reimpressão do documento anterior, nesse tipo de solicitação não haverá alteração no documento, apenas a data de expedição será atualizada.

 


COMO SOLICITAR

A Carteira de Identidade é feita nos Postos de Identificação. Para sua comodidade e agilidade, é necessário agendar o atendimento.

AGENDAMENTO 1ª VIA    ou   AGENDAMENTO 2ª VIA

 

Para solicitar a 2ª Via FÁCIL não há necessidade de fazer o agendamento, apenas solicitar pelo site.
Verifique se o número do Registro Geral pode utilizar o serviço.

SOLICITAR 2ª VIA FÁCIL

 

Atendimento Preferencial:

Observação: Os cidadãos que se enquadrarem como preferenciais por previsão legal, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REALIZAR AGENDAMENTO, podendo comparecer diretamente ao Posto de Identificação de sua preferência. De acordo com a Lei 10.048/2000, possuem preferência os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, com crianças de colo e obesos; Com o advento do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021, no art. 4º, §2) ampliou a prioridade a pessoas com neoplasia maligna ativa (câncer), assim como foi estendido a prioridade aos acompanhantes ou atendentes pessoais (sempre que imprescindível) do Público preferencial conforme a Lei 14.364/2022.

 

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DOCUMENTOS

São obrigatórios (legíveis e sem rasuras)

Menor de 16 anos
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor.
  • Documento de identidade original do responsável que esteja acompanhando o menor.
  • Original ou cópia autenticada da Decisão Judicial, Guarda ou Tutela, nos casos de menores acompanhados pelo responsável legal. 

 

Solteiro(a) ou em união estável
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento. 
  • Maiores de 18 anos apresentar certidão atualizada ( posterior a 05/01/2011)

SAIBA MAIS

 

Casado(a) ou viúvo(a)
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento.
  • Maiores de 18 anos apresentar certidão atualizada ( posterior a 05/01/2011)

SAIBA MAIS

 

Desquitado(a), separado(a) ou divorciado(a)
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação.
  • Maiores de 18 anos apresentar certidão atualizada ( posterior a 05/01/2011)

SAIBA MAIS

 

Brasileiro(a) naturalizado(a)
  • Original ou cópia autenticada do Certificado de Naturalização ou cópia do Diário Oficial.

 

De nacionalidade portuguesa
  • Original ou cópia autenticada do Certificado de Igualdade de Direitos.

 

Nascidos no exterior
  • Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada.
  • A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em Livro E no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

 

Opção de nacionalidade
  • Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro E no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

 

Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Caso o usuário não possua CPF ou necessite regularizar, deverá acessar previamente o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (atendimentorfb.09@rfb.gov.br) para que seja providenciado antes de realizar o agendamento.

 


O Curatelado (ou maior incapaz) deverá estar acompanhado pelos curadores com respectivos termos caso não possam exprimir sua vontade no momento do atendimento.

 

São opcionais

Informações que podem ser incluídas a pedido na Carteira de Identidade:

NIS (Número de Identificação Social)
  • Cartão de inscrição original.

 

PIS (Programa de Integração Social) 
  • Cartão de inscrição original.

 

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) 
  • Cartão de inscrição original.

 

SUS (Cartão Nacional de Saúde) 
  • Cartão de inscrição original.

 

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Original ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.

 

CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Original ou cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

Título de Eleitor 
  • Original ou cópia autenticada do Título de Eleitor.

 

Certificado Militar 
  • Original ou cópia autenticada do Certificado Militar.

 

Tipo sanguíneo e fator RH
  • Para inclusão de tipo sanguíneo (A, B, O ou AB) e fator RH (POSITIVO/+ ou NEGATIVO/-), é necessário apresentar o resultado de exame laboratorial, a caderneta de vacinação e outros documentos similares contendo os dados do requerente, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão documento.

 

Documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado 
  • Original ou cópia autenticada do Documento de Identidade Profissional.

 

Condições Especiais de Saúde (cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular)

 

Inclusão dos símbolos referentes aos casos de pessoas com deficiência

 

Nome Social 

 

Normatização sobre a Fotografia da Carteira de Identidade

 

Foto 3x4

Verifique se o posto do seu município EXIGE a entrega da foto

 

As fotografias feitas nos Postos Totalmente Informatizados (PATI) deverão seguir as orientações do Manual de Procedimentos:

  • Estão proibidos: brincos, piercings, colares, óculos, lentes de contato coloridas, tiaras, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz, presilhas e quaisquer outros adereços que impeçam a efetiva identificação da face do indivíduo;
  • No caso de portador de deficiência visual total que utilize os óculos escuros, o seu uso torna-se facultativo. 
  • Com relação ao “alargador de orelhas”: Por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física do identificado, torna-se facultativa sua retirada. 
  • Não poderão ser usadas vestimentas que escondam o contorno dos ombros e pescoço, pois são partes consideradas de extrema importância no reconhecimento do indivíduo;
  • Requerentes que aleguem questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc), devem estar perfeitamente visíveis, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;
  • Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utilizá-lo no momento da foto, desde que seja de cor neutra e clara.  
  • A expressão facial deverá ser bem natural, evitando que a pessoa demonstre qualquer alteração da face, como por exemplo, o sorriso. 

 

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CUSTOS

Carteira de Identidade 1ª Via  
  • ISENTA
Carteira de Identidade 2ª Via
  • R$ R$ 47,02
  • Valores válidos para pagamento até o dia 31/12/2024
  • Pagamento somente no Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander ou Sicredi

 

Os casos de isenção de pagamento dos custos dos serviços prestados pelo Instituto de Identificação estão previstos em Lei.

Nos casos de isenção, o requerente deve comparecer pessoalmente em qualquer posto de identificação, munido de todos os documentos que comprovem a isenção e um documento com foto.

 

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GUIA DE PAGAMENTO

No momento do atendimento, o Instituto de Identificação emitirá a GR-PR que será entregue, juntamente com a Guia de Retirada/Protocolo;

A pessoa que for retirar a Carteira de Identidade deverá apresentar a Guia de Retirada/Protocolo. A Carteira de Identidade somente será expedida após o pagamento da taxa (GR-PR), quando houver;

Não serão aceitos pagamentos de guias (GR-PR) emitidas por outros meios.

Você pode reimprimir sua Guia de Pagamento (GR-PR) usando a opção  Reimprimir guia de pagamento

 

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QUANDO FICA PRONTO

O prazo para entrega da Carteira de Identidade é de 5 a 20 dias úteis, dependendo do Posto em que foi realizado o atendimento.

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RETIRADA

A Carteira de Identidade deverá ser retirada mediante apresentação da Guia de Retirada/Protocolo e somente será entregue para:
 - Titular: para maiores de 16 (dezesseis) anos;
 - Responsável Legal: pai, mãe ou tutor para os menores de 18 (dezoito) anos e curador para incapazes maiores de 18 (dezoito anos);
 - Representante Legal, o qual deverá apresentar procuração específica para esta finalidade, com reconhecimento de firma e acompanhada de seu documento oficial com foto.

Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte.

Você pode reimprimir sua Guia de Retirada/Protocolo usando a opção Reimprimir guia de retirada
 

 

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VALIDADE

A Carteira de Identidade não possui validade, segundo Art. 18 e Art. 19 do DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 

Art. 18. A Carteira de Identidade terá validade por prazo indeterminado.

Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela:

I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;

II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade;

III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou

IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.

Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput.

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