SAIBA MAIS

O que é a CINQuem pode solicitarModelosCustosGuia para pagamentoComo solicitarAtendimento prioritárioDocumentos necessários

Informações opcionaisFotografiaPrazo para entregaRetiradaValidadeExtravioErroPessoas acamadasUnidades de Atendimento   
                    

O QUE É A CIN

A nova Carteira de Identidade Nacional - CIN, utiliza o CPF como número único de identificação nacional e substitui o “RG”, o qual não é mais emitido, porém possui validade até 2.032 de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22

Assim, o cidadão terá o mesmo número de documento em qualquer Estado da Federação conforme determina a Lei Federal nº 14.534/23

QUEM PODE SOLICITAR

A CIN será expedida exclusivamente para Brasileiros, Portugueses que tenham Igualdade de Direitos ou Estrangeiros que possuam Certificado de Naturalização.

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MODELOS

A CIN será expedida em papel de segurança (cédula) e em formato digital disponível do serviço GOV.BR após a expedição do modelo físico.

Até 2.032, os órgãos de identificação deverão ofertar ao cidadão a CIN em cartão de policarbonato.

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CUSTOS

 

1ª VIA DA CIN

GRATUITA para quem nunca solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação, de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22

 

2ª VIA DA CIN

R$ 47,02 para quem já solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação.

 

ISENÇÃO DE CUSTOS

Os cidadãos que se enquadrem na previsão legal para a isenção, devem comparecer presencialmente em uma unidade do Instituto de Identificação.

Legislação sobre isenção de custos

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GUIA PARA PAGAMENTO

Nos casos em que houver cobrança para a CIN, a expedição do documento ficará condicionada à compensação do pagamento da Guia de Recolhimento (GR-PR).

Não serão aceitos pagamentos por outros meios ou em guias não geradas oficialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná.

A GR-PR referente a taxa de emissão da CIN tem validade até o dia 31/12 do ano corrente.

Você pode imprimir a GR-PR usando a opção  Imprimir Guia para Pagamento

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COMO SOLICITAR

No Paraná, a CIN poderá ser solicitada de duas formas de acordo com o cadastro biométrico do requerente no Estado:

 

1) CIN - PARA QUEM NÃO POSSUI RG NO PARANÁ

O cidadão que não possui Carteira de Identidade no Paraná ou a sua Carteira de Identidade no Paraná foi expedida há mais de 10 (dez) anos, deverá realizar o agendamento para atendimento presencial em uma das unidades do Instituto de Identificação.

CIN - Para quem não possui RG no Paraná

 

2) CIN - PARA QUEM POSSUI RG NO PARANÁ

O cidadão que fez recentemente a Carteira de Identidade no Paraná, poderá solicitar a 2ª Via do seu documento pela internet (on-line), o qual será expedido no novo modelo da CIN. Poderão ser realizadas atualizações ou alterações das informações do seu cadastro.

CIN - Para quem possui RG no Paraná

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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Os cidadãos que se enquadrem nos requisitos legais para o atendimento prioritário, não precisam realizar agendamento prévio e podem comparecer diretamente em uma unidade do Instituto de Identificação com a documentação necessária. O efetivo atendimento será realizado conforme a capacidade operacional da unidade escolhida.

Legislação sobre atendimento prioritário

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As informações sobre o CPF e Endereço são necessárias para todos os requerentes. Para saber os demais documentos necessários, verificar a situação civil do requerente:

 

CPF: Documento oficial com o número do CPF. Caso não possua CPF, o Instituto de Identificação fará a inscrição e validação junto a Receita Federal.

ENDEREÇO: Informação sobre o endereço de residência com CEP.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO Original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

CERTIDÃO DE NASCIMENTO Original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

Para o atendimento presencial, menores de 16 anos deverão estar acompanhados de Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

CERTIDÃO DE CASAMENTO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Saiba mais

CERTIFICADO DE IGUALDADE DE DIREITOS original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital. Em substituição ao Certificado, poderá ser apresentada cópia do Diário Oficial da União com a publicação da naturalização.

CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada. Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

CERTIDÃO CONSULAR TRANSCRITA EM LIVRO "E" NO CARTÓRIO original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro "E" no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.

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INFORMAÇÕES OPCIONAIS

Informações opcionais que podem ser incluídas na CIN (algumas informações não serão impressas no documento físico, porém poderão ser acessadas na versão digital):

 

Apresentar atestado/relatório médico sobre a condição. Nos casos de deficiência evidente, exclui-se a necessidade da apresentação de documento.

Os símbolos disponíveis referentes a pessoas com deficiência (Física, Auditiva, Intelectual, Visual e Autismo) serão impressos em preto e branco no documento, conforme modelo disposto Decreto Federal n° 10.977/22

Símbolos de Deficiência

Apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.

Trata-se de informação cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.

Modelo de Atestado/Relatório Médico

Apresentar requerimento por escrito relacionado à identidade de gênero conforme tratam o Decreto Federal nº 8.727/16 e o Decreto Federal nº 10.977/22

Modelo de Requerimento

Apresentar resultado de exame laboratorial ou outro documento equivalente, original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

O exame ou documento deverá conter os dados do requerente e a assinatura / número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação.

Apresentar documento oficial original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital que comprove essa informação e contenha o número do RA - Registro de Alistamento.

Apresentar documento expedido por Órgão ou Entidade legalmente autorizado original, cópia autenticada ou documento expedido em meio digital.

Essa opção ainda não está disponível.

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FOTOGRAFIA

A foto será realizada no momento do atendimento presencial, sem custo e seguindo os requisitos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), conforme estabelece o Decreto Federal n° 10.977/22

Quando a foto for encaminhada pelo requerente na solicitação da Carteira de Identidade Nacional pela internet (on-line), também deverão ser observados os mesmos requisitos.

 

REQUISITOS

  • A foto deverá ser capturada no momento do atendimento presencial ou da solicitação pela internet (on-line).
  • A foto deverá apresentar fundo branco, não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados.
  • A foto deverá mostrar a face, cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax, em posição frontal e em proporção que observe o formato 3x4 cm.
  • O cabelo deverá estar atrás dos ombros e orelhas, evidenciando a testa (sem franjas).
  • A expressão facial deverá ser neutra e os lábios devem estar fechados.
  • O requerente não poderá estampar pinturas faciais removíveis que interfiram na perfeita visualização das características do rosto, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais, indígenas e tatuagens permanentes.
  • O requerente não poderá fazer uso de brincos, piercings removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz ou qualquer outro adereço e vestimenta que dificulte a efetiva identificação da face e contorno do pescoço.
  • O uso de óculos escuros é facultativo ao requerente que possuir deficiência visual total.
  • Requerentes que utilizam lenço na cabeça em decorrência de patologias, tratamento médico ou hábitos religiosos, poderão optar por utilizá-lo na foto, desde que o mesmo seja de cor neutra e clara e que permita a visualização da face e contorno do pescoço.
  • O “alargador de orelhas”, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física poderá ser mantido na foto.

Não são admitidos objetos, adereços, estampas, ou quaisquer sinais que remetam à política, drogas, racismo, violência de qualquer natureza ou que atente contra a paz social.

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PRAZO PARA ENTREGA

O prazo para entrega da CIN é de 5 a 20 dias úteis, dependendo da unidade indicada para a retirada.

Uma mensagem de texto (SMS) será enviada ao celular cadastrado quando a CIN estiver pronta.

Você pode consultar o andamento da sua solicitação usando a opção  Verificar se está pronta

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RETIRADA

A CIN deverá ser retirada no mesmo local onde foi realizado o atendimento presencial ou na unidade escolhida quando a solicitação for realizada pela internet (on-line) e considerando a situação do titular do documento:

 

QUEM PODE RETIRAR: Titular ou Procurador mediante apresentação de documento específico para esta finalidade com firma reconhecida do Titular e documento oficial com foto.

ATENÇÃO: A CIN não poderá ser entregue ao Procurador quando o documento for solicitado exclusivamente pela internet (on-line), já que nessa modalidade é necessária a validação biométrica do Titular.

QUEM PODE RETIRAR: Curador mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

QUEM PODE RETIRAR: Titular, Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

QUEM PODE RETIRAR: Pai, Mãe ou Tutor mediante apresentação de documento expedido por Autoridade Judiciária e documento oficial com foto.

Para retirar a CIN é necessário apresentar o Protocolo para Retirada. Para imprimi-lo use a opção Imprimir Protocolo para Retirada

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VALIDADE

O Decreto Federal nº 10.977/22 determina os seguintes prazos para renovação da CIN de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento:

  • Titular de 0 a 11 anos: validade de 5 anos
  • Titular de 12 a 59 anos: validade de 10 anos
  • Titular acima de 60 anos: validade indeterminada

 

VALIDADE DA ANTIGA CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)

O Decreto Federal nº 10.977/22 estabeleceu que o modelo anterior da Carteira de Identidade (RG) possui validade até 2032.

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EXTRAVIO

No caso de extravio/perda da CIN, faça um Boletim de Ocorrência pela internet (on-line) clicando aqui

Para outros casos como Furto ou Roubo da CIN, é necessário o registro presencial em uma Delegacia.

Em seguida, solicite a 2ª Via da CIN.

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ERRO

Os dados cadastrais devem ser conferidos no momento do atendimento e na retirada do documento. Havendo erro na CIN, você poderá solicitar a 2ª Via e devolver o documento com erro para a correta eliminação pelo Instituto de Identificação.

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PESSOAS ACAMADAS

Cidadãos que estão restritos ao leito podem solicitar um atendimento presencial.

  • O Responsável Legal ou Representante Legal pela pessoa acamada deverá dirigir-se a uma unidade do Instituto de Identificação com os seguintes documentos:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (dependendo do estado civil da pessoa acamada) original ou cópia autenticada.
  • Laudo Médico atestando a incapacidade de locomoção e a capacidade cognitiva da pessoa acamada.
  • Informação sobre o número do CPF da pessoa acamada. Caso não possua CPF, o Instituto de Identificação fará a inscrição e validação junto a Receita Federal.
  • Documento oficial com foto do Responsável Legal ou Representante Legal.
  • Endereço com CEP da residência da pessoa acamada.
  • Telefone e endereço para o atendimento.

Após o cadastro da solicitação, será agendado uma data para que um servidor do Instituto de Identificação vá até o local onde se encontra a pessoa acamada para o atendimento.

Verifique aqui as condições para retirada do documento.

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UNIDADES DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ

Consulte aqui os endereços e horários das unidades.

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