Incluir documentos na carteira de identidade
O que é
Por meio desse serviço, você pode solicitar a inclusão de informações sobre documentos pessoais em uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou RG emitido no Paraná. Podem ser incluídos dados dos seguintes documentos:
- CPF
- Carteira de motorista
- Título de Eleitor
- Cartão Nacional de Saúde
- Título Militar
- Carteira de Trabalho
- PIS / PASEP
ATENÇÃO! Caso você tenha um RG, quando solicitar a inclusão de informações, ele passará a ser uma CIN.
Quem pode incluir
Qualquer pessoa que tenha carteira de identidade emitida no Paraná ou carteira de motorista do Detran - PR.
Onde incluir
Pela internet ou pessoalmente.
Como incluir
1. Clique no botão Incluir - você será direcionado para a página da Polícia Civil
2. Informe o número da sua CIN (ou RG) - o sistema fará uma análise para verificar se você pode fazer a alteração pela internet
3. Informe os outros dados solicitados e siga as orientações
4. Você poderá incluir informações sobre um ou mais dos seguintes documentos:
- CPF
- Carteira de motorista
- Título de Eleitor
- Cartão Nacional de Saúde
- Título Militar
- Carteira de Trabalho
- PIS / PASEP
Será necessário enviar cópia digitalizada dos documentos (fazer upload) para comprovar as informações (exceto para inclusão de CPF e do número carteira de motorista do Detran-PR).
5. Se sua solicitação for aprovada pelo Instituto de Identificação, você receberá uma mensagem de texto por celular (SMS) com o número do protocolo
6. Acesse o site da Policia Civil, imprima a guia e faça o pagamento da taxa
Atenção:
- para incluir documentos na Carteira de Identidade será necessário atualizar também a fotografia do documento;
- caso o sistema identifique que não é possível fazer a alteração pela internet, você deverá agendar um horário para atendimento presencial.
Se ainda tiver dúvidas, acesse as orientações para emissão da CIN.
Prazo
O prazo para entrega do documento é de até 20 dias. Você será avisado por mensagem de texto no celular (SMS) quando a Carteira de Identidade estiver pronta.
O que diz a lei
- O Decreto Federal nº 10.977, de 23/02/2022, torna obrigatória a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para a emissão da carteira de identidade;
- O envio de documentação falsa pode caracterizar crime de falsidade ideológica, definido pelo artigo 299 do Código Penal.
Forma de atendimento:
Parcialmente na Internet
Quanto custa:
R$ 44,92